Leia artigo assinado pelo vice-presidente da AMATRA IV. O texto foi publicado no jornal Zero Hora de 4/9/2018.
He for She
Tiago Mallmann Sulzbach
A AMATRA IV engajou-se na campanha da Organização das Nações Unidas (ONU) do He for She ou, em bom português, Eles por Elas. Campanha mundial de combate a todo tipo de violência contra as mulheres. A nossa associação tem como presidente uma mulher. O nosso Tribunal Regional do Trabalho tem como presidente uma mulher. Na Justiça do Trabalho, 50% dos cargos de magistrados são ocupados por mulheres. Estatística que revela que as mulheres estão ocupando seus merecidos espaços no âmbito do Judiciário. Mesmo que não apague as informações oficiais de que elas, infelizmente, ainda recebem menos do que eles (o que não ocorre em cargos públicos), já é um avanço considerável. De um modo geral, aparentemente estamos avançando na matéria da igualdade de gênero. Porém, arranhada a superfície, ainda é muito comum que elas - em todas as profissões - não tenham o mesmo tratamento que eles.
A atividade associativa tem nos mostrado que um percentual muito grande das diatribes e queixas ainda decorrem da dificuldade que homens - e as próprias mulheres - têm de respeitar mulheres em situações de poder. E, então, a estatística cede à realidade, lamentavelmente ainda manifesta neste nosso século XXI, de que o machismo é presente e está por demais arraigado em nossa sociedade. Um tipo de violência disfarçada, não evidente ou declarada - como o são boa parte dos preconceitos -, mas presente. Neste espírito da campanha das Nações Unidas vale a reflexão de que a condição feminina não deveria ser um elemento para questionar a atuação das mulheres em nenhum cargo, incluídas nessa perspectiva as nossas colegas juízas. Especialmente se, em circunstâncias idênticas, as decisões de um homem seriam acatadas sem questionamentos. He for She. Eles por Elas em toda a sociedade, o que vale também para nosso Judiciário brasileiro.
Vice-presidente da AMATRA IV
A AMATRA IV desenvolverá atividades do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC) na Fundação O Pão dos Pobres no mês de setembro. Nesse sentido, diversos magistrados estiveram na sede da instituição, localizada na capital gaúcha, em 27/8. O objetivo desse primeiro encontro foi capacitar os magistrados para as aulas do TJC e conhecer de perto a realidade do Centro de Estudos Profissionalizantes (CEP) da Fundação. Nele, estudam mais de 600 jovens e pessoas portadoras de deficiência que estão em situação de vulnerabilidade e de violação de direitos.
As boas-vindas foram dadas pelo gerente socieducativo da Fundação, João Rocha. Em sua fala, ele abordou a importância do trabalho feito pela instituição - que vai além do ensino e se torna um espaço de proteção e de promoção de cidadania. Além disso, Rocha salientou a relevância da iniciativa da AMATRA que permitirá o convívio desses jovens com juízes sem ser numa perspectiva de punição ou enquadramento. Na sequência, profissionais atuantes no Pão dos Pobres nas áreas de assistência social e pedagogia também fizeram exposições.
Entre outras informações, foram enumerados os 10 cursos promovidos pela instituição, como os de desenvolvedor de web, serralheria e marcenaria. Ainda houve a apresentação do perfil de vulnerabilidade e de extrema pobreza dos assistidos e salientada a efetividade do programa jovem aprendiz nos quesitos reintegração dos jovens à escola e reconstrução de vínculos familiares. Além disso, foi mencionado que 70% dos adolescentes integrantes do Centro são os únicos membros da família que têm a Carteira de Trabalho assinada.
A AMATRA IV esteve representada na reunião pela presidente Carolina Hostyn Gralha e a Coordenadora do TJC, juíza Aline Fagundes. A presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), desembargadora Vania Mattos, também marcou presença na atividade. Desde já, a Associação agradece a todos os magistrados que integraram a reunião e que irão ministrar aulas no mês de setembro. Os direitos e deveres do trabalhador, salário, jornada, tipos de contratos e saúde e segurança no trabalho serão alguns dos temas abordados nos encontros.
Outras informações em:
http://www.paodospobres.org.br/site/trabalho/centro-de-educacao-profissional/
http://www.paodospobres.org.br/site/
Leia artigo de autoria de Daniel de Sousa Voltan, juiz do Trabalho da 4ª Região.
A verdade seja dita*
Nos últimos dias, muito se tem dito que os ministros do STF aprovaram um aumento para seus próprios subsídios, e para os de toda a magistratura nacional, em 16,38%. A partir daí várias críticas têm sido feitas na imprensa e nas redes sociais, muitas delas em tom de deboche, afirmando que não é o momento adequado para a concessão de reajuste, e deixando a impressão de que os magistrados do país só pensam no seu umbigo.
Verdade seja dita, os ministros do STF não aprovaram nenhum aumento para os valores de seus subsídios, mas elaboraram proposta orçamentária que prevê a concessão de tal reajuste, reajuste este que, para entrar em vigor, depende de aprovação pelo Congresso Nacional.
E por que os ministros do STF fizeram isso, diante do grave quadro de crise do país? Isso não é dito pelos críticos.
Ocorre que só o STF pode propor a fixação ou a alteração do valor dos subsídios dos integrantes do Poder Judiciário, conforme expressamente previsto no inciso X do art. 37 e alínea ‘b’ do inciso II do art. 96, ambos da Constituição Federal. A se admitir a crítica, não podendo então o STF propor reajuste aos subsídios da magistratura, estes, uma vez fixados, jamais seriam reajustados, situação que a qualquer pessoa de bom senso soaria ridícula.
Ainda, a proposta não é de aumento, mas de simples reajuste para recompor a perda do poder aquisitivo em decorrência da inflação. A revisão anual dos vencimentos é direito constitucionalmente assegurado (inciso X do art. 37 da Constituição Federal), e chama atenção a campanha midiática para que o próprio Poder Judiciário descumpra o texto constitucional, e deixe de prever a revisão anual dos vencimentos de seus integrantes.
A crise econômica não pode ser justificativa para o descumprimento do mandamento constitucional de revisão anual dos vencimentos. Fosse assim, qualquer empregador, diante da crise em curso, poder-se-ia negar a pagar os reajustes devidos a seus empregados em decorrência da revisão anual do valor do salário mínimo nacional, ou do piso salarial regional, ou mesmo em decorrência dos reajustes dos pisos salariais assegurados às categorias profissionais por negociação coletiva.
Admitindo-se que a crise seja justificativa para deixar de cumprir o texto constitucional, quem sabe, em virtude dela, afaste-se também o direito constitucional do mandado de segurança, pois em tempos de crise não é apropriado aos cidadãos ficarem exigindo seus direitos em face do Estado? Ou suspenda-se o direito constitucional do habeas corpus, pois a violência é tanta no país que não custa deixar algumas pessoas presas sem justificativa, para restabelecer a ordem? Ou quem sabe ainda, quando vierem os empregados exigir de seus empregadores o pagamento de reajustes salariais a eles assegurados em lei ou em normas coletivas, os magistrados deixem de aplicar a norma, pois diante do quadro de grave crise econômica não é o momento apropriado para exigir tal pagamento?
Ressalte-se que o valor dos subsídios da magistratura foi fixado pela primeira vez em janeiro de 2005, e que a inflação acumulada daquela data até os dias atuais, medida pelo IGP-M, está na ordem de 110,57%. Não obstante, desde então o valor dos subsídios sofreu reajustes que totalizam apenas 57,04%. No mesmo período, o salário mínimo nacional foi reajustado em 266,92% (aí incluídos justos aumentos reais em seu valor), o piso salarial regional no Rio Grande do Sul foi reajustado em 253,98%, e a imensa maioria das categorias profissionais teve assegurada, por normas coletivas, ao menos a recomposição da inflação.
Demonstrando o descumprimento do mandamento constitucional de revisão anual dos vencimentos, as variações dos valores dos subsídios ocorreram apenas em janeiro de 2006, setembro de 2009, fevereiro de 2010, janeiro de 2013, janeiro de 2014 e janeiro de 2015. Em suma, passados treze anos desde a fixação do valor dos subsídios, só em seis anos os valores foram reajustados.
Digno de nota ainda que a irredutibilidade salarial é direito constitucionalmente assegurado (inciso XV do art. 37 da CF), e esse direito foi considerado tão relevante em se tratando da magistratura que foi expressamente prevista sua aplicação a seus integrantes no inciso III do art. 95 da Constituição Federal.
Também se tem dito que os subsídios pagos à magistratura já são bastante elevados em comparação aos salários pagos à imensa maioria dos trabalhadores. De fato, se comparados aos salários da grande maioria da população, os juízes recebem valor elevado. Ocorre que não é achatando os valores dos subsídios dos magistrados que se irá melhorar a remuneração dos que ganham menos, mas elevando a remuneração destes, e por consequência diminuindo a enorme desigualdade econômica que vigora em todo o país.
Demais, os valores dos subsídios dos magistrados, embora elevados para os padrões da maioria da população, foram fixados tendo em conta a importância do cargo e a imensa responsabilidade que recai sobre seus ocupantes. Ainda, os valores dos subsídios dos magistrados não se mostram em descompasso com os valores recebidos por outras carreiras de igual importância e responsabilidade, e não podem ser achatados, sob pena de a carreira deixar de ser atrativa aos melhores profissionais do direito.
Por fim, também muito se fala no efeito cascata que o reajuste nos valores dos subsídios dos magistrados ocasiona nos vencimentos de outras categorias de servidores públicos. Ora, os membros do Poder Judiciário não podem ser responsabilizados pela edição de leis que vincularam a seus subsídios os reajustes dos vencimentos de outras categorias profissionais. E não cabe ao Poder Judiciário elaborar, modificar ou revogar tais leis, mas ao Poder Legislativo.
* Juiz do Trabalho da 4ª Região
A AMATRA IV foi anfitriã de encontros oficiais da Anamatra nos dias 21 e 22/8. Nas ocasiões, ocorreram reuniões da Diretoria da Anamatra, do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes, além do encontro do Diretor de Aposentados da entidade nacional com os jubilados da 4ª Região. Nos dois dias, os magistrados também participaram de almoços de confraternização.
Encontro dos jubilados No dia 21/8, a Diretoria de Aposentados da Anamatra realizou importante encontro com os jubilados da 4ª Região. O evento contou com a presença do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, e do Diretor de Aposentados da entidade nacional, Rodnei Doreto. O encontro também foi acompanhado pela presidente e o vice-presidente da AMATRA IV, Carolina Hostyn Gralha e Tiago Mallmann Sulzbach, pelo diretor de divulgação, juiz Márcio Lima do Amaral, e pela coordenadora do TJC, juíza Aline Fagundes. A representante da Coordenadoria dos Jubilados da entidade, Catharina Dalla Costa, também esteve presente na reunião.
Ao se pronunciar, Feliciano teceu elogios ao diretor Rodnei Doreto por sua disposição de lutar pelas causas dos jubilados. O presidente da Anamatra também abordou questões ligadas à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), à remuneração paritária da magistratura, pecúlio nacional, priorização de recebimento de passivos por idosos e enfermos, além da filiação de pensionistas à entidade nacional, o que demandará alteração estatutária.
A AMATRA IV comemora a vitória de Maxwell Pereira dos Santos, da Escola Estadual de Ensino Médio Japão, de Porto Alegre. “Quebrando as Correntes”, rap de sua autoria, que aborda os árduos temas do trabalho infantil e escravo, foi inscrito pela Associação no Prêmio Anamatra de Direitos Humanos na categoria Trabalho Justiça e Cidadania (TJC) e conquistou o primeiro lugar. Parabéns Maxwell!
A cerimônia de premiação será no dia 18 de setembro de 2018, no Centro Cultural Justiça Federal, no Rio de Janeiro.
Saiba mais sobre o prêmio em: https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/26860-conheca-os-vencedores-do-premio-anamatra-de-direitos-humanos-2018
Assista ao clipe de "Quebrando as Correntes" em: https://youtu.be/yxgnM0o_KsU
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