Notícias

TRT do Rio vai julgar se juízes devem escolher administração do tribunal

A reivindicação por eleições diretas nos tribunais bateu às portas da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que atende esse estado, deverá analisar na sessão desta quinta-feira (4/11) um pedido que para abrir aos mais de 200 juízes fluminenses a chance de participarem da escolha dos ocupantes da alta administração. A solicitação foi feita pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região.

A reivindicação por eleições diretas nos tribunais bateu às portas da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que atende esse estado, deverá analisar na sessão desta quinta-feira (4/11) um pedido que para abrir aos mais de 200 juízes fluminenses a chance de participarem da escolha dos ocupantes da alta administração. A solicitação foi feita pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região.

Segundo a presidente em exercício da Amatra-1, Cléa Couto (foto), a expectativa em torno da votação é grande. “Estamos otimistas”, afirmou a juíza. Ela explicou que proposta enviada pela entidade ao TRT-RJ visa a alteração do Regimento Interno para incluir a magistratura de primeiro grau no processo eleitoral da corte.

“Os cargos de presidente e vice-presidente, para o mandato de dois anos, serão preenchidos mediante eleição por voto direto, secreto e facultativo dos magistrados efetivos do primeiro e segundo graus”, prevê o documento.

Atualmente, a escolha do presidente e vice-presidente no TRT-RJ é feita pelo Tribunal Pleno, assim como nos demais tribunais. O órgão é composto por 54 desembargadores.

Para não tirar o peso do Tribunal Pleno na escolha, a proposta de emenda regimental sugere o voto proporcional de 1 por 4. Isso quer dizer que o voto de um desembargador equivalerá ao de quatro juízes de primeira instância.

A proposta sugerida pela Amatra-1 mantém os canidatos previstos na da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). “Poderão concorrer à eleição os desembargadores mais antigos da corte, em número correspondente ao dos cargos de direção. Não figurarão entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade, aqueles desembargadores que tiverem exercido qualquer cargo de direção por quatro anos ou de presidente”, diz o texto.

Cléa Couto defende a proposta. “É necessário ampliar a participação de todos os juízes na gestão dos tribunais. Os princípios constitucionais e democráticos exigem a maior participação dos juízes na eleição dos dirigentes dos tribunais”, afirmou.

Por Giselle Souza 

Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2014, 14h53

Compartilhamento