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Dilma sanciona lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão sem justa causa

A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (11/10) a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nos casos de demissão sem justa causa.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias. O projeto de lei foi sancionado sem vetos e deverá passar a valer a partir de amanhã, quando está prevista a sua publicação no DOU (Diário Oficial da União).
O texto, aprovado pelo Congresso, aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio. Para quem tem até um ano de serviço, nada muda, continuando os atuais 30 dias.

O aviso prévio proporcional já estava previsto no inciso 21 do artigo 7° da Constituição de 1988, mas o texto definia que caberia ao Congresso determinar o prazo extra, além dos 30 dias mínimos.

VALIDADE — De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DOU. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto.
Em nota, o presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), comemorou a ampliação como “avanço social” e que ela deverá “inibir a rotatividade no emprego”, em referência à eventual diminuição das demissões.
O líder sindical ainda disse que as centrais deverão auxiliar os trabalhadores já demitidos a solicitarem o aviso prévio proporcional. A Justiça trabalhista permite reclamações em até dois anos após a dispensa.

DECISÃO JUDICIAL — A discussão em torno do assunto estava parada desde junho, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu regulamentar o aviso prévio a partir de um pedido de quatro funcionários da Vale, que foram demitidos. Na ocasião, os trabalhadores tiveram o pleito acatado pelo relator do caso, o ministro Gilmar Mendes. Em setembro, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), decidiu “tirar a matéria da gaveta” para não deixar o Legislativo dependente de uma decisão do STE.

DEMISSÕES — O Ministério do Trabalho informou ontem que 41,92 milhões de trabalhadores foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2007 a agosto de 2011. 0 número representa cerca de 57% de um total de 72,8 milhões de desligamentos ocorridos no período. Apenas neste ano, foram 6,86 milhões de demissões sem justa causa. De acordo com a pasta, no mesmo período, as pessoas que foram dispensadas por justa causa totalizaram 975,28 mil. Já as contratações no intervalo somaram 80,6 milhões, sendo 12,8 milhões para o primeiro emprego.

Fonte: O Sul – Geral – página 2 –  Data: 12/10/2011

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