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NOTA PÚBLICA SOBRE AS DECLARAÇÕES DE ABRAT, AGETRA E SATERGS

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – AMATRA IV vem publicamente repudiar a declaração da nota de Abrat, Agetra e Satergs, publicada em 23/3/2015, e que buscou constranger publicamente órgão julgador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, diminuir atribuições da Justiça do Trabalho e insinuar possível tratamento diferenciado para com desembargadores oriundos do quinto constitucional.

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – AMATRA IV vem publicamente repudiar a declaração da nota de Abrat, Agetra e Satergs, publicada em 23/3/2015, e que buscou constranger publicamente órgão julgador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, diminuir atribuições da Justiça do Trabalho e insinuar possível tratamento diferenciado para com desembargadores oriundos do quinto constitucional.

 Todo comando decisório é passível de crítica e discussão sobre seu conteúdo. Todavia, no Estado de Direito, em que o ordenamento assegura amplo acesso para conhecimento de razões, a utilização de notas públicas para coagir publicamente julgadores mostra-se inapropriada. Os meios de convencimento da magistratura devem tomar forma a partir de argumentos honesta e legitimamente expostos na via processual, e não com a utilização de vias meta-jurídicas que busquem intimidar, controlar e diminuir a independência judicial.

 É igualmente lamentável a insinuação de que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não reconheceria isenção e competência de atuação profissional em relação aos desembargadores não oriundos da magistratura. Todos os desembargadores, independentemente de sua origem, prestam compromisso de bem seguir a Constituição e as leis do país, agindo de forma isenta e buscando a solução mais justa para as controvérsias. A indução de que haveria consideração de desqualificação de parcela de julgadores é irrefletida, inadequada e parte unicamente das entidades de representação da advocacia. 

 A AMATRA IV segue acreditando que o respeito institucional entre a advocacia e a magistratura é fundamental para o preciso funcionamento do sistema de justiça e preservação da ordem democrática.

 

Porto Alegre, 25 de março de 2015.

 

 Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior

Presidente Amatra IV

 

Rodrigo Trindade de Souza

Vice-Presidente Amatra IV

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