Notícias

TRT-RS aprova 19 súmulas e duas teses jurídicas prevalecentes

O TRT-RS aprovou 19 súmulas e duas teses jurídicas prevalecentes nesta semana, em sessões do Pleno que ocorreram nos dias 13, 14 e 15 de setembro. Os textos consolidam a posição da Corte sobre temas que apresentavam decisões divergentes entre as Turmas Julgadoras, e deverão ser publicados por três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) antes de entrar em vigor. 

 

O TRT-RS aprovou 19 súmulas e duas teses jurídicas prevalecentes nesta semana, em sessões do Pleno que ocorreram nos dias 13, 14 e 15 de setembro. Os textos consolidam a posição da Corte sobre temas que apresentavam decisões divergentes entre as Turmas Julgadoras, e deverão ser publicados por três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) antes de entrar em vigor. 

Entre os novos textos, destaque para o entendimento sobre indenização ao empregado por lavagem de uniforme (Súmula nº 98), o enunciado sobre um caso específico de estabilidade à gestante – quando há recusa injustificada da empregada em retornar ao emprego durante o período estabilitário (Súmula nº 99), e a presunção de dano moral nos casos de atraso reiterado no pagamento de salário (Súmula nº 104).  

As sessões do Tribunal Pleno contaram com a participação de lideranças da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) e da Sociedade dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs). Os advogados tiveram a possibilidade de manifestar a opinião de suas entidades sobre o conteúdo dos temas discutidos, por meio de sustentação oral. Debates prévios sobre os Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJs) também foram realizados nos últimos dias em reuniões da Comissão de Jurisprudência do TRT-RS com os representantes da advocacia trabalhista.

A edição de uma Tese Jurídica Prevalecente ocorre quando o texto, ao ser votado pelo Tribunal Pleno, atinge maioria simples (metade mais um dos magistrados presentes) para sua aprovação. A edição do texto como Súmula exige maioria absoluta (metade mais um do total de desembargadores que integram o Tribunal Pleno). 

Confira no site do trt4 os novos textos aprovados: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=1383553&action=2&destaque=false

Compartilhamento