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CEF é autorizada a receber depósitos judiciais do TRT-RS via boleto bancário

A Caixa Econômica Federal (CEF) está autorizada a utilizar boletos bancários para o recebimento de depósitos judiciais provenientes de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho da 4ª Região. O convênio entre o TRT-RS e a CEF aplica-se somente a depósitos judiciais. Conforme a Súmula 426 do TST, em regra, os depósitos recursais devem ser pagos mediante a utilização da guia GFIP.

 A Caixa Econômica Federal (CEF) está autorizada a utilizar boletos bancários para o recebimento de depósitos judiciais provenientes de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho da 4ª Região. O convênio entre o TRT-RS e a CEF aplica-se somente a depósitos judiciais. Conforme a Súmula 426 do TST, em regra, os depósitos recursais devem ser pagos mediante a utilização da guia GFIP. O uso de boletos bancários para recebimento de depósitos judiciais também é possível no Banco do Brasil, desde 2012. A autorização foi estendida à CEF por meio do Provimento Conjunto nº 7/2014 do TRT-RS. 

O convênio traz maior facilidade para a geração e o pagamento dos formulários de depósito. O boleto bancário pode ser gerado via internet, pelo site da CEF, no endereço http://www1.caixa.gov.br/judiciario/ . Para geração do boleto, o depositante deve estar munido das informações necessárias à perfeita identificação do depósito. O boleto gerado contém identificação com código de barras, e sua quitação pode ser realizada através dos meios de pagamento de títulos aceitos pelas instituições bancárias, como o caixa eletrônico ou o serviço de Internet Banking. 

Notícia publicada no site do TRT4, no dia 27 de maio de 2014.

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