Sancionada possibilidade de prisão por discriminação de pessoas com HIV
A discriminação contra pessoas com HIV, em razão de sua condição, poderá resultar em prisão. O novo crime, com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor nesta terça-feira (3) com a publicação da Lei 12.984/2014 no Diário Oficial da União.
A discriminação contra pessoas com HIV, em razão de sua condição, poderá resultar em prisão. O novo crime, com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor nesta terça-feira (3) com a publicação da Lei 12.984/2014 no Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, caracterizam a discriminação condutas como recusar inscrição em escola; negar emprego ou trabalho; demitir; segregar no ambiente escolar ou de trabalho; divulgar a condição de pessoa com HIV com intuito de ofender; e recusar tratamento de saúde.
A tipificação da exoneração ou demissão de cargo ou emprego por discriminação, prevista no texto aprovado pelo Senado em 2005, chegou a ser excluída pela Câmara dos Deputados. No entanto, quando a proposta voltou ao Senado este ano, foi aprovado parecer do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) contrário à mudança, o que manteve todas as hipóteses de caracterização do crime.
A tipificação do crime de discriminação de pessoas com HIV foi proposta originalmente em 2003 pela então senadora Serys Slhessarenko (PLS 51/2003).
Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 3 de junho de 2014.