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A vergonha diante da farsa

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul é pioneiro em várias iniciativas de cariz democrático, destacando-se a consulta a todos os juízes, para eleição de nossos dirigentes. A primeira consulta, feita na eleição passada, foi comemorada como um sensível avanço no diálogo entre primeiro e segundo graus, no caminho para a democratização efetiva do Poder Judiciário Trabalhista.
Desta vez, porém, nada há para comemorar. A consulta foi realizada, após uma campanha eleitoral transparente e honesta. Até debate público realizamos, a vista dos olhos de todos os tribunais do Brasil, que pretendiam aprender com nossa experiência. A consulta, porém, não foi respeitada.
A sensação de desgosto traz o sentimento amargo de que uma vez mais em nosso país, a democracia se revelou como farsa. Os juízes não foram ouvidos; foram enganados. Convidados a debater os problemas reais do nosso TRT, participaram, formularam perguntas, observaram com atenção o que propunha cada candidato. Como resposta, obtiveram um silêncio ensurdecedor e sintomático. Esse silêncio nos diz muito sobre a capacidade de exercer democracia em ambientes ainda contaminados por uma lógica diversa. A democracia exige que saibamos ganhar, mas também que saibamos perder. Exige que a vontade da maioria seja respeitada.
No Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, nesse triste 02 de outubro de 2015, a vontade da maioria foi achincalhada por uma votação que deixa como legado a vergonha e a decepção de todos aqueles que acreditaram no processo democrático.
Em um exercício dialético, na tentativa de colher algo de positivo desse golpe, talvez possamos finalmente reconhecer que a consulta não nos serve. Não é mais possível aceitar menos do que uma eleição direta, sem a possibilidade de surpresas no ato final.
A derrota de hoje é da democracia, da honestidade e do compromisso de classe. Temos que suportá-la, mas não precisamos nem devemos aceitá-la. O processo de mudança radical na forma de escolha de nossos dirigentes já começou e esse revés não deverá comprometê-lo.

Valdete Souto Severo

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