‘Por mais igualdade’, de autoria da desembargadora Beatriz Renck, presidente do TRT-RS
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 5º, inc. I, que homens e mulheres têm os mesmos direitos. Ainda assim, em pleno 2016, a desigualdade de gênero é uma realidade no Brasil. As mulheres continuam sendo alvo de discriminação e violência em suas mais diversas formas, na família e na sociedade brasileira.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 5º, inc. I, que homens e mulheres têm os mesmos direitos. Ainda assim, em pleno 2016, a desigualdade de gênero é uma realidade no Brasil. As mulheres continuam sendo alvo de discriminação e violência em suas mais diversas formas, na família e na sociedade brasileira.
No mundo do trabalho, não são poucas as representações da desigualdade. Mulheres são as maiores vítimas de assédio sexual e moral. A discrepância salarial entre homens e mulheres que realizam idênticas funções é tão alarmante, que outorgou ao País o primeiro lugar entre 46 Nações – ao lado do Chile – no ranking de maior desigualdade de renda entre gêneros no mercado de trabalho (conforme Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico).
Mulheres têm menos acesso a cargos de maior padrão remuneratório. Mais da metade das empresas (57%) sequer conta com trabalhadoras do sexo feminino em funções de liderança, enquanto a média global é de 32% (conforme pesquisa da Consultoria Grant Thornton de 2015).
As justificativas para esse tratamento desigual são inaceitáveis. A ideia de que homens são mais eficientes ou produtivos não resiste ao confronto com o mundo real. Mulheres têm a mesma capacidade de trabalho e de liderança que os homens, desde que tenham as mesmas oportunidades.
O recurso à dificuldade de conciliar a maternidade ou as atividades domésticas com o exercício da profissão também não convence. Se as estatísticas revelam que as mulheres dedicam o dobro de horas nas atividades domésticas do que os homens, este fato decorre justamente de resquícios da cultura patriarcal que atribui à mulher a maior – senão a única – responsabilidade pela criação dos filhos e cuidado do lar em vez de promover a divisão das tarefas de forma igualitária, propiciando a ambos o desenvolvimento integral de suas capacidades no mercado de trabalho.
Que neste mês de março, simbolicamente dedicado à mulher, em lugar de prestar homenagens com presentes ou flores, possamos avançar em direção à igualdade proclamada pelo texto constitucional.
Desembargadora Beatriz Renck
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Artigo publicado no jornal Zero Hora, edição de 8 de março de 2016.