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Os 5 mitos da Justiça do Trabalho

A justiça do Trabalho vem sendo atacada por mitos, baseados em crenças ideológicas, sem qualquer vinculação rigorosa com fatos ou estudos empíricos.

O primeiro mito é que a proteção do direito do trabalho gera desemprego, sendo necessária a flexibilização da legislação trabalhista para a criação de postos de trabalho. Segundo os estudos empíricos realizados em diversos países (por todos, Relatório de Giuseppe Bertola para a OIT – Organização Internacional do Trabalho de 2009; e da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico de 2006 e 2013), não há qualquer relação determinante entre a proteção trabalhista e a geração de empregos, no sentido que a proteção trabalhista impediria a contratação de trabalhadores ou que a flexibilização incentivaria a criação de novos postos de trabalho. Outro ponto que os estudos abrangentes demonstram é que a proteção trabalhista assegura melhor distribuição da renda, além de demonstrar que longas horas de trabalho e alta rotatividade diminuem sensivelmente a produtividade (Deakin, Malmber e Sarkar, International Labour Review 195, 2014). O discurso de que o direito do trabalho se relaciona com o nível deemprego tem origem puramente ideológica.

 

A justiça do Trabalho vem sendo atacada por mitos, baseados em crenças ideológicas, sem qualquer vinculação rigorosa com fatos ou estudos empíricos. O primeiro mito é que a proteção do direito do trabalho gera desemprego, sendo necessária a flexibilização da legislação trabalhista para a criação de postos de trabalho. Segundo os estudos empíricos realizados em diversos países (por todos, Relatório de Giuseppe Bertola para a OIT – Organização Internacional do Trabalho de 2009; e da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico de 2006 e 2013), não há qualquer relação determinante entre a proteção trabalhista e a geração de empregos, no sentido que a proteção trabalhista impediria a contratação de trabalhadores ou que a flexibilização incentivaria a criação de novos postos de trabalho. Outro ponto que os estudos abrangentes demonstram é que a proteção trabalhista assegura melhor distribuição da renda, além de demonstrar que longas horas de trabalho e alta rotatividade diminuem sensivelmente a produtividade (Deakin, Malmber e Sarkar, International Labour Review 195, 2014). O discurso de que o direito do trabalho se relaciona com o nível deemprego tem origem puramente ideológica.

O segundo mito é que a legislação trabalhista é antiga, tem mais de 70 anos, e por isso ultrapassada. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho original é do ano de 1943, porém, dos 510 artigos que compõem a parte de direito individual do trabalho, somente 75 permanecem com a redação original, ou seja, apenas 14,7% dos dispositivos não sofreu atualização. Além disso, há dezenas de leis esparsas tratando de novas formas de contratação que não estão inseridas no bojo do diploma legal principal, a CLT.

O terceiro mito é que é a legislação trabalhista que causa excesso de processos na Justiça do Trabalho. No ano de 2015, 46,9% das ações em curso eram relativas a pagamento das verbas rescisórias (Relatório Justiça em Números 2015, Conselho Nacional de Justiça), sendo que a maior parte desses trabalhadores, provavelmente, foram encaminhados pela própria empresa à Justiça do Trabalho para conciliar e reduzir o valor que o trabalhador tem por direito a receber. Ou seja, quase a metade da demanda na Justiça do Trabalho se dá pelo simples não pagamento de verbas na dispensa do trabalhador, não tendo qualquer relação com rigidez do Direito do Trabalho.

O quarto mito é que há excesso de ações na Justiça do Trabalho. Os jornais estampam manchetes dizendo que a Justiça do Trabalho receberá cerca de três milhões de ações este ano. Esse número, em termos absolutos, realmente assusta. Mas se olharmos em termos relativos, a Justiça do Trabalho recebe 13,8% dos casos novos, muito menos processos que a Justiça Estadual (69,7%), e menos ainda que a Justiça Federal, que tem praticamente um réu, a União Federal (14%).

O quinto mito é que as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho e a multiplicação de leis trabalhistas tornariam complexas e sem segurança as relações jurídicas. Ora, esse mito é originado da ilusão do positivismo jurídico de querer tudo regular e não dar brechas para interpretação dos juízes: o Código Prussiano, de 1794, com 19.000 artigos, e o Código Napoleônico, de 1802, com 2.280 artigos, são os exemplos mais claros da utopia e também de seu fracasso. Por óbvio esses códigos não conseguiram abarcar todas as situações da vida, e os conflitos tiveram que ser resolvidos por interpretações judiciais. Isso se dá pelo simples fato que o mundo é complexo, as relações são complexas, não havendo possibilidade de amarrá-las todas em um texto legal. As súmulas dos tribunais são apenas uma tentativa que, sabendo-se um tanto vã, buscam maior clarificação do direito. Quanto à multiplicação das leis trabalhistas, essa é oriunda do próprio processo de desconstrução do direito do trabalho: a cada passo de flexibilização, mais uma lei é criada, mais uma exceção e, assim, mais complexa se torna a aplicação do direito.

Esses mitos impedem que haja a necessária análise desprovida de paixões ideológicas. A Justiça do Trabalho e o direito do trabalho exercem importantes funções no equilíbrio das relações sociais, impedindo a emergência de conflitos abertos entre empregadores e trabalhadores. Os fatos estão esquecidos ou escondidos, os mitos se tornam senso comum, espalham-se e contaminam até mesmo membros desse ramo: hoje a Justiça do Trabalho é uma ilha cercada de mitos por todos os lados. Os náufragos, habitantes dessa ilha, são os trabalhadores e a sociedade, que só esperam que os direitos fundamentais não sejam destruídos e que seja buscada a construção de uma comunidade baseada em respeito mútuo e, por conseguinte, mínima pacificação social. 

Artigo extraído do blog: http://jota.uol.com.br/os-5-mitos-da-justica-trabalho

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