Notícias

MANIFESTO PELO TRABALHO DIGNO E DECENTE

Frente em defesa da dignidade do trabalho

MANIFESTO PELO TRABALHO DIGNO E DECENTE 

As crises econômicas atingem diretamente o trabalho. As pessoas não compram, o capital não investe, o Estado recolhe menos impostos e o emprego desaparece. A atual crise brasileira tem uma faceta a mais, não apenas expressa no recrudescimento do desemprego, mas no ataque sistemático ao valor trabalho, enquanto forma de relação entre o comprador de mão de obra e o trabalhador.  

Regulações e normativas, longamente debatidas e aprovadas pela sociedade, que buscavam estabelecer uma relação justa e equilibrada entre os que vendem sua força de trabalho e os que a compram, estão sob ataque. 

Em curtíssimo espaço de tempo vem sendo imposto ao país um conjunto de medidas que ataca o nosso sistema de proteção social e de seguridade. Através das reformas contidas na Emenda Constitucional 95, que limita os gastos públicos por 20 anos, com a  terceirização da atividade fim de uma empresa, a prevalência do negociado sobre o legislado – com negociações particulares tendo maior valor que a lei -, descaracterizando a definição de trabalho escravo, diminuindo a atuação do Estado na fiscalização das condições de trabalho e ainda  fragilização da ação e competências da Justiça do Trabalho o resultado será o desequilíbrio social com profundas consequências. 

Como em outros momentos de nossa história, os trabalhadores vêm sendo apontados como responsáveis pela crise e como tal devem pagar a conta com o sacrifício de direitos. Em contrapartida, privilégios fiscais são preservados. Aplica-se discurso que visa justificar essas ações como necessárias para a criação de novos empregos, apesar de numerosos exemplos em contrário, já vividos em outros países, como a Argentina, a Espanha, a Grécia, que também refluíram direitos e garantias trabalhistas historicamente conquistados: lá, a taxa de desemprego continua tão alta quanto era no início da crise. E com isso desmonta-se o conceito de democracia construído e pactuado na Constituição de 1988. 

 

Em um quadro como esse a saúde dos trabalhadores é diretamente atingida. O desemprego atinge todo um núcleo familiar, não apenas em seu momento agudo, mas também na forma de redução da qualidade da alimentação, higiene, educação e lazer, com nefastas consequências futuras no âmbito físico, psíquico e social. Projetos educacionais, de ressocialização e de reinserção no processo produtivo serão descontinuados, especialmente para os de baixo poder aquisitivo. As sequelas serão trágicas, pois sendo os recursos disponibilizados pelo Estado menores a cada ano, serão inviabilizados projetos de intervenção, prevenção e tratamento do adoecimento humano. Patologias simples serão transformadas em dispendiosas doenças crônicas. O desemprego, a ausência de oportunidades e a desigualdade social geradas levarão as pessoas a procurar alternativas de sobrevivência. No Brasil, o mais provável é a manutenção do padrão atual, qual seja, fazer do tráfico de drogas o grande empregador e motor da criminalidade, dando a ele o domínio, através da violência, de amplas áreas das cidades. Na ausência do Estado, outros poderes assumirão sua fatia.

Em relação ao emprego, não é pessimista prever que a remuneração será menor e que as condições de trabalho serão degradadas, pois em uma sociedade onde o dinheiro se constitui na única forma de atender as necessidades vitais para sobreviver, se aceitará qualquer condição imposta pelo empregador. Especificamente em relação à saúde dos trabalhadores, agrava-se o quadro com a mitigação das ações e efetividade da Justiça do Trabalho e da Fiscalização nos ambientes de trabalho. Ainda contam com a implantação de normativas administrativas que auxiliam a subnotificação dos acidentes de trabalho, desobrigando empresas de registrar os acidentes com menos de 15 dias de afastamento e não levando em consideração o acidente de trajeto, para efeito de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). 

Os números de acidente de trabalho no Brasil são desabonadores de qualquer proposta que vise escondê-los. Nos últimos nove anos computados pelo Dataprev, os acidentes típicos notificados se mantiveram em um patamar elevado, em média 425.000 por ano, os acidentes de trajetos tiveram um aumento de 55%, pulando de 74.636 em 2009 para 115.551 em 2014, último ano computado pelo INSS. E para não deixar dúvidas quanto ao descaso com a integridade física das pessoas, a incapacidade permanente aumentou em 50%, com a morte no trabalho mantendo-se no patamar inadmissível de 2.790 mortes, em média, por ano. Ou 11,6 mortes por dia, caso não consideremos o sábado e o domingo ou 7,6 mortes diárias, no caso de considerarmos os 365 dias do ano. Novas interpretações estatísticas resultaram na redução na notificação de doenças ocupacionais e na caracterização do Nexo Técnico Epidemiológico, fatores que sofrem forte influência de beneficiários, com uso de uma rede de validação das condições já existentes e impostas aos trabalhadores. Diferente dos acidentes graves e mortes que possuem uma rede social que minimiza a subnotificação, os adoecimentos pelo trabalho são sistematicamente negados, rotineiramente escondidos e confiscados das estatísticas oficiais, por práticas negacionistas. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que o número de adoecimentos anuais relacionados ao trabalho pode ser estimado em 6 (seis) vezes o número de acidentes típicos, o que demonstra a cruel violência e acobertamento das estatísticas brasileiras.

O trabalho digno é fundamental para a construção de um mundo melhor, uma nação mais justa e equilibrada. Assim, conclamamos que todas as forças vivas da sociedade que não pactuem com a nefasta tendência pelo desmonte e retrocesso social, busquem pontes, lutem pelos valores universais do homem e a intransigente defesa do bem comum. E a garantia de civilidade nesta atividade social ímpar, digna e criadora de uma riqueza não apenas material, mas social e emocional, pois ela aumenta as possibilidades de uma vida plena, feliz e livre.

Em razão do exposto, necessária a cessação da tramitação dos projetos das chamadas Reforma Trabalhista e Reforma Previdenciária para que os respectivos temas sejam submetidos a debate na Sociedade em geral, assim como no Parlamento, considerando-se oportuna a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência Social.

PELA DIGNIDADE !

 

 

 

Compartilhamento