A REFORMA TRABALHISTA E AS HORAS EXTRAS DE PERCURSO
Você sabia que a proposta pode acabar com a obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas “in itinere”, ou seja, as horas extras em que o trabalhador gasta em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho, quando este é de difícil acesso ou não possui transporte público. A juíza do Trabalho em Pernambuco (6ª Região), Luciana Conforti alerta que esse é um direito deixará de existir caso seja aprovada a reforma trabalhista. “Não há modernização com retrocesso”, afirma ela. Assista. #otrabalhoedetodosajusticatambem #naoaoplc38 #porumdialogodemocratico