Artigo: “Paralisação de motorista de Uber é greve ou locaute?”
Por Rodrigo Trindade, juiz do Trabalho e professor
Recentemente, motoristas de aplicativos brasileiros e de outros países fizeram um dia de bloqueio de atividades. Definir essa paralisação terá consequências econômicas e jurídicas essenciais para o futuro das relações econômicas e trabalhistas. No Brasil e no mundo.
Greve é direito fundamental de empregados, previsto na Constituição, em normas internacionais, em legislação própria e jurisprudência garantista. Locaute é visto como prática antissocial, proibida pelo Direito e combatida pela regulação concorrencial. Se considerarmos motoristas de Uber como efetivos empreendedores individuais, não teremos a figura da greve, mas do locaute.
Mas, afinal, qual o papel que um motorista de aplicativo cumpre em nossa sociedade? Uma narrativa meramente economicista reconheceria os condutores como legítimos empreendedores, livres das amarras da CLT, verdadeiramente autônomos, eleitores de seus horários, definidores da conveniência e do preço de seus serviços.
Não é simples, contudo, definir o status jurídico dos trabalhadores de aplicativos. Apesar de formalmente serem contratados como autônomos, em todo o planeta, já são incontáveis as decisões judiciais e os grandes acordos extrajudiciais para reconhecimento de efetivo vínculo de emprego.
Mas a resposta também pode ser construída a partir de um olhar contemporâneo das relações de trabalho na chamada gig economy. Tida por muitos como caminho indeclinável para o trabalho do século 21, ela tem por característica marcante a integração permanente dos chamados trabalhadores uberizados.
As próprias pretensões paredistas dos motoristas são idênticas às dos “primos empregados”: reajuste de remuneração e melhora das condições laborais, especialmente segurança. Com a paralisação dos serviços, estabelece-se o mecanismo mais eficaz para a classe trabalhadora se convencer da necessidade e urgência dos pleitos. Também para motoristas de aplicativos, a greve se mostrou necessária.
A definição de regras a esses novos trabalhadores é um dos maiores desafios da política, da economia e do Direito. Resta ainda por definir se o meio mais eficaz de reivindicação, a greve, será direito ultrapassado ou repaginado.
*Texto publicado na edição online do jornal Zero Hora em 10/5.