Notícias

OAB/RS CONDENADA A INDENIZAR JUIZ DO TRABALHO OFENDIDO EM DESAGRAVO

Decisão da 2ª Vara Federal de Porto Alegre deu ganho de causa ao juiz do Trabalho da 4ª Região Guilherme da Rocha Zambrano em ação de reparação por danos morais contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).

Na recente decisão, a juíza federal substituta Paula Beck Bohn reconheceu que a entidade ré ofendeu a honra do autor ao fazer acusações comprovadamente falsas.

O juiz foi representado pelo escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, que presta serviços à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV).

Saiba mais
A judicialização foi motivada por reiteradas condutas da OAB/RS que tiveram início em 2012, quando o juiz atuava na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha. Conforme registrado no processo, houve excesso da ré nas medidas adotadas para a defesa das prerrogativas da classe, entre elas, nota e desagravo público. Nesse contexto, foi apontada a proporção que tomaram tais divulgações nos diferentes âmbitos da vida do autor que ultrapassam mero dissabor e reforçaram o entendimento de que constituem dano moral.

Na sentença é referido que “deve-se ter em conta, no que diz respeito à gravidade do fato e às consequências para o autor, que a conduta foi atribuída pela Ordem dos Advogados do Brasil, o que confere maior grau de notoriedade, exposição e confiabilidade à informação, especialmente no âmbito da comunidade jurídica, na qual o magistrado desempenha suas atividades profissionais”. A juíza federal Paula Beck Bohn ainda assinala que o interesse jurídico lesado é a honra do autor, a quem foram atribuídas condutas por ele não cometidas, conforme a prova produzida no processo.

As testemunhas comprovaram, também, a falta de urbanidade da então vice-presidente da subseção da OAB de Cachoeirinha, e a julgadora concluiu que a apuração da conduta dela não “teve adequado tratamento e atenção” pela OAB/RS.

Compartilhamento