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Uma nova sociedade. Um novo juiz do Trabalho

por Marcos Fagundes Salomão

O poder Judiciário vem ocupando, desde o final do século XX, um papel de proeminência e acabou assumindo naturalmente para si a responsabilidade na solução de demandas que são de toda uma sociedade, em especial de minorias que se valem dele para garantir direitos básicos.
Na Justiça do Trabalho essa transformação exige do juiz um novo olhar sobre os litígios trabalhistas e a forma de resolução desses. Na semana passada, os juízes do Trabalho da 4ª Região estiveram reunidos em Bento Gonçalves para discutir essa realidade.
Existe uma percepção na magistratura trabalhista de que a tentativa de retirar direitos conquistados ao longo de décadas, mais o descumprimento de outros tantos, vem dando novos contornos ao litígio entre capital e trabalho. Sobre as mesas dos nossos magistrados acumulam-se demandas que precisam de uma solução rápida, mas que dependem de uma análise criteriosa do juiz.
O grande desafio consiste em conciliar o aumento de ações com o número reduzido de juízes e a necessidade de ser célere. O ordenamento das leis brasileiras, que permite uma infinidade de recursos após a decisão de 1 grau e a excessiva individualização das demandas, que ora se dá pela opção do proponente e parte pela cultura processual brasileira, são questões que levam ao acúmulo de processos no Judiciário. Ainda que se trabalhe, heroicamente, para reduzir o tempo de análise dessas ações, não se tem conseguido uma resposta adequada à exigência, dado ao caráter alimentar do crédito trabalhista.
Não podemos abrir mão da responsabilidade de ser um agente pensante e transformador deste cenário.
A valorização da decisão de 1 grau e a prática de posturas que respondam adequadamente à coletivização dos conflitos são alternativas de enfrentamento do problema. A simplificação da possibilidade de recursos, bem como o estímulo a ações coletivas devem ser um compromisso jurisprudencial do Judiciário. Estamos convictos que esse tema não é somente afeto ao poder Legislativo. O processo é o instrumento da realização do direito material e é através dele que o Judiciário deve comprometer-se.
O Judiciário é hoje “o muro das lamentações” da sociedade. Fazer com que o nosso jurisdicionado seja atendido em seus pleitos com eficácia e resolutividade, é o mínimo que podemos oferecer.

Presidente da AMATRA  IV

Fonte: Correio do Povo – Espaço Jurídico – Data: 27/03/2012

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