Nota da AMATRA IV lida no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Nota da AMATRA IV lida no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região há pouco.
Em razão da Manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a deliberação do Órgão Especial do TRT4, a AMATRA IV, vem, a público, esclarecer:
As decisões do Poder Judiciário em matéria jurisdicional ou administrativa são públicas e fundamentadas, não estando imunes à crítica e à revisão pelas instâncias competentes.
A crítica, o controle e mesmo eventual revisão de decisões dos Órgãos do Poder Judiciário, contudo, devem ser feitas pelas vias jurídicas adequadas e observar o necessário respeito às garantias constitucionais da independência e da dignidade dos órgãos e agentes do Poder Judiciário.
Pressões externas ao Poder Judiciário e que tendam a violar estas garantias não devem ser admitidas no Estado Democrático de Direito.
Alerta, ainda, que o objeto da atuação das associações de classe da magistratura deve apenas a elas pertencer e não pode estar pautado por órgãos de controle administrativo.
A AMATRA IV se solidariza com todos os magistrados envolvidos e não medirá esforços para que as prerrogativas constitucionais da magistratura sejam respeitadas por todas as instâncias da República.
Porto Alegre, 19 de julho de 2019.