Férias: descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador.
A escolha do período depende da concordância do empregador, que pode definir as escalas de férias.
A lei prevê duas exceções. Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
A outra hipótese é a do empregado estudante menor de 18 anos, que tem o direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.
Saiba mais sobre a remuneração no período, conversão em dinheiro, fracionamento e outras informações em https://bit.ly/39Gd8mW