No STF: correção monetária de créditos trabalhistas é pautada para análise em 12/8
O STF pautou para o dia 12 de agosto o julgamento de tema de amplo interesse dos operadores da Justiça do Trabalho. Na data, haverá a votação – em plenário – para definir se a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) passará a ser a única norma legal de correção dos valores devidos nos processos da Especializada.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6021) tem como requerente a Anamatra.
A AMATRA IV, ciente da importância dessa decisão para os operadores do Direito e partes, faz votos de que haja justa análise da questão e de suas implicações diretas – que afetam cerca de 4 milhões de processos trabalhistas no País.
Mais sobre o tema.
Artigo do juiz Trabalho Cesar Zucatti Pritsch
https://bit.ly/30ayI0f
Notícia sobre a ação da Anamatra
https://bit.ly/30hOEhr
Notícia do STF sobre a decisão que suspendeu o trâmite de ações que discutiam a correção monetária de créditos trabalhistas
https://bit.ly/2BMofic
Foto: STF