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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região estuda retomar gradualmente as atividades presenciais

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) estuda retomar gradualmente as atividades presenciais a partir de 28 de outubro. Devido ao período necessário para reajustar a infraestrutura de informática, audiências e sessões de julgamento presenciais seriam retomadas a partir de 12 novembro.
As datas foram escolhidas com base na proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pelo TRT-RS para implementar e acompanhar as medidas de retorno ao trabalho presencial (Portaria nº 2.350/2020). Trata-se de um grupo interno, formado por magistrados e servidores de diversos setores do TRT-RS e por representantes da Amatra IV e do Sintrajufe/RS.
O grupo sugeriu que o Tribunal utilizasse como referência para a definição da data de retorno o calendário de retomada das atividades escolares no Estado. Em reuniões realizadas na última semana pelo grupo com a Administração e o Gabinete Permanente de Emergência de Covid-19 do TRT-RS, chegou-se ao consenso quanto às datas de 28 de outubro (retomada gradual das atividades) e 12 de novembro (retomada de audiências e sessões presenciais).
No momento, a Administração está analisando todas as medidas propostas pelo Grupo de Trabalho e redigindo uma minuta de Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria. Antes de ser publicado, o texto do ato normativo será apresentado, via ofício, à OAB/RS, à Abrat, à Agetra, à Satergs, ao Ministério Público do Trabalho e à Apejust.
O certo é que a retomada será gradual e considerará as particularidades dos grupos de risco e das regiões com bandeira vermelha e preta no Mapa de Distanciamento Controlado do RS. Além disso, diversas medidas preventivas serão adotadas, com vistas à preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, estagiários, prestadores de serviço, jurisdicionados e demais usuários.
O dia 28 de outubro é o Dia do Servidor Público, e normalmente não há expediente no TRT-RS nesta data (Resolução Administrativa TRT4 nº 05/2004, com base no artigo 236 da Lei nº 8.112/1990). Contudo, no ano de 2020, o feriado foi transferido para o dia 30 de outubro (sexta-feira), conforme Resolução Administrativa TRT4 nº 24/2019.

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