Artigo: “Conciliação e Justiça Social”, de autoria da juíza Maria Cristina Perez
Texto originalmente publicado no jornal Zero Hora de 30 de junho de 2021.
Há muito tempo se questiona se apenas ao juiz incumbe a atividade de praticar justiça, ou se é possível que o próprio Sistema de Justiça atenda a sociedade de outras formas, além da maneira tradicional que é a sentença. Cada tipo de conflito deve buscar para a sua solução o mecanismo mais adequado. Buscar a composição é um incentivo à paz e esta deve sim, ser realizada dentro de um CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), que possui em sua composição a presença de servidores e de juízes, que para além de um concurso público, realizaram formação teórica e prática para a resolução adequada dos conflitos.
O acesso à resolução adequada ao conflito se funda em três princípios: o acesso à justiça, a dignidade da pessoa humana e a razoável duração do processo. O cidadão empoderado de seu destino está a exercer sua dignidade e pode decidir se o acordo é a solução adequada ao seu problema. No âmbito trabalhista, em face da principiologia do Direito do Trabalho, há regramento próprio a reger o CEJUSC: as Resoluções 174 e 288 do CSJT. Para a existência do CEJUSC há a necessidade dos seguintes atores: juiz, servidor, advogados e partes. As referidas resoluções trazem novo paradigma para a realização de interlocução entre advogados e partes: a presença de um conciliador especializado na cultura de paz, supervisionado pelo juiz.
Ao juiz consiste o trabalho de supervisionar as mesas de conciliação, avaliando a possibilidade de homologar – ou não – os acordos pretendidos. Na Justiça do Trabalho existe o jus postulandi, que significa estar em juízo sem a presença de um advogado, mas para a audiência no CEJUSC é obrigatória a presença do advogado do trabalhador. Os empregadores e os trabalhadores devem participar de todas as audiências, mas também podem se fazer representar por seus advogados. O juiz ao homologar – ou não – o acordo, cumpre e faz cumprir a Constituição e toda a legislação brasileira. Justiça social se faz com uma solução clara e objetiva que resolve verdadeiramente o conflito das partes.
Maria Cristina Santos Perez
Juíza do Trabalho, Coordenadora do CEJUSC de 1º Grau do TRT-RS
Fonte: Secom/TRT-RS