Anamatra pede ao CSJT o reconhecimento do direito dos juízes à manutenção da parcela de substituição em situações especiais
Dando cumprimento à deliberação do seu Conselho de Representantes, que acatou proposta de intervenção da Diretoria de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, a Anamatra apresentou ao CSJT, em 27/2, Pedido de Providências que reclama o reconhecimento do direito dos juízes substitutos à chamada “parcela de substituição”, mesmo quando, durante suas designações, afastam-se para tratamento de saúde ou para determinadas licenças vinculadas à proteção familiar.
Dando cumprimento à deliberação do seu Conselho de Representantes, que acatou proposta de intervenção da Diretoria de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, a Anamatra apresentou ao CSJT, em 27/2, Pedido de Providências que reclama o reconhecimento do direito dos juízes substitutos à chamada “parcela de substituição”, mesmo quando, durante suas designações, afastam-se para tratamento de saúde ou para determinadas licenças vinculadas à proteção familiar.
De acordo com o parecer da Comissão Nacional de Prerrogativas, relatado pelo juiz Bóris Luiz Cardoso da Silva, é social e juridicamente injustificável a supressão da parcela de substituição (artigo 656, §3º, da CLT) quando o juiz do Trabalho substituto afasta-se para tratamento de saúde, ou para usufruir de licença-maternidade, ou ainda de licença-paternidade ou em razão de adoção.
Com efeito, a perda da parcela devida ao afastamento temporário, justamente quando se presumem mais necessárias determinadas despesas, avilta a condição social do juiz, fere a legalidade e destoa dos próprios termos da Resolução CSJT n. 33/2007, como já decidiu o CNJ no PCA n. 2008.10.00.001354-1 (no caso dos afastamentos para tratamento de saúde).
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