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Abuso de autoridade…

“Abuso de autoridade…” é o título do artigo assinado pelo juiz do Trabalho Rui Ferreira dos Santos . “Não tenho sombra de dúvida que todos os integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público são absolutamente contra a corrupção e contra o abuso de autoridade em quaisquer searas, por quem quer que seja”, discorre o magistrado no texto.

 

Abuso de autoridade…

Pois o Senado Federal, sob a batuta do seu Presidente, Senador Renan Calheiros, que tem nada menos do que 11 (onze) inquéritos tramitando no STF, um dos quais desde 2007, só agora decidido pela mesma Corte, tornando-o réu em Ação Penal, transmudou (eufemismo para não dizer ‘desfigurou’) projeto de lei contra a corrupção para constranger a atividade judicial e a atuação Ministério Público. E notem: o projeto de lei transfigurado está sob a análise e deliberação de vários atores – chamemos assim – citados na Operação Lava à Jato

 Citado projeto criminaliza muitos procedimentos até então ordinários no dia a dia dos atos e decisões judiciais, atos e peças técnicas produzidas pelo Ministério Público, desde uma liminar indeferida sob os mais variados argumentos, notadamente subjetivos, em tipificação esdrúxula na medida em que amplia, em demasia, os seus supostos de fato, a uma denúncia sem ‘indícios mínimos’ (sic) promovida pelo Ministério Público. Há também – e notem a peculiaridade e minúcia do projeto de lei – a criminalização de pedido de vista por prazo em demasia. A condução coercitiva, sem prévia intimação, por igual, agora, só agora, será também tida e tipificada como abuso de autoridade, procedimento aplaudido, recentemente, por ampla maioria dos atuais apoiadores desse projeto de lei. 

 Questiona-se: seria abuso de autoridade uma liminar determinando o afastamento do Presidente do Senado por ser réu em Ação Penal no STF? Estaria tipificado como crime de abuso de autoridade o pedido de vista do Ministro Toffoli quando a maioria dos seus Ministros já decidiu que réu não pode figurar na linha sucessória da Presidência da República? Os demais processos, centenas, senão milhares, que constam em carga com os Ministros do STF e Ministros de Tribunais Superiores, sem qualquer movimentação processual, também contemplam crimes de abuso de autoridade por omissão? Esse abuso de autoridade também abrange atos e votos do legislador ordinário na elaboração de leis tentando livrar a própria pele, descriminalizando ato criminoso (com perdão da redundância) que já praticara?

Não tenho sombra de dúvida que todos os integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público são absolutamente contra a corrupção e contra o abuso de autoridade em quaisquer searas, por quem quer que seja. Mas é imperioso que esse debate seja franco e aberto à sociedade civil, trazendo à baila todos os seus desdobramentos e implicações, inclusive sob o crivo de especialistas em Direito Penal e Direito Constitucional. Do contrário, tudo não passará de manifesto abuso de autoridade legislativa em clara represália ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, ferindo-os de morte na sua independência prevista na Carta Política.

Rui Ferreira dos Santos

Juiz do Trabalho

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