Nota Pública – 10/02/2017
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – AMATRA IV, entidade representativa dos Juízes Trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul, em razão da discussão sobre o conteúdo jurisdicional das decisões de seus associados sobre a matéria relativa aos alvarás judiciais, vem a público prestar o seguinte ESCLARECIMENTO:
A independência judicial e o exercício da jurisdição segundo as convicções fundamentadas do magistrado é essencial à democracia e ao Estado de Direito (art. 93, inc. IX).
O conteúdo das decisões do Poder Judiciário não está imune a críticas e discussões.
Contudo, em um Estado de Direito, a utilização de notas públicas para constranger e coagir publicamente os julgadores é inapropriada e não colabora para o debate maduro sobre a questão.
As decisões judiciais podem ser combatidas por meios próprios e conforme as regras do processo judicial, respeitando o devido processo legal constitucional.
A AMATRA IV lamenta que a utilização de meios públicos para o ataque a entendimentos juridicamente fundamentados de seus associados se substitua àqueles constitucionalmente legítimos para alcançar o efeito pretendido.
A AMATRA IV, por fim, reafirma sua posição de defesa irrestrita das prerrogativas da magistratura trabalhista gaúcha, que não se curvará a quaisquer interesses corporativos no exercício da sua missão constitucional de pacificação social por meio de uma jurisdição célere e eficaz.
Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2017.
Diretoria Executiva da AMATRA IV:
Rodrigo Trindade de Souza
Presidente
Carolina Hostyn Gralha Beck
Vice-Presidente
Tiago Mallmann Sulzbach
Secretário-Geral
Márcio Lima do Amaral
Diretor Financeiro
Julieta Pinheiro Neta
Diretora Administrativa