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AMATRA IV divulga nota pública sobre manifestação do presidente do TST

NOTA PÚBLICA DA AMATRA IV
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – AMATRA IV, tomando conhecimento de manifestação do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, nesta segunda-feira, 19/6/2017, em conferência de congresso jurídico, afirmando que, por conta de decisões de magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, empresas têm decidido abandonar atividades no Rio Grande do Sul, vem a público externar o seguinte.

1 – A AMATRA IV avalia a declaração do Senhor Presidente como expressão de suas convicções pessoais.
2 – É sempre importante lembrar que Sua Excelência o Ministro Ives Gandra costuma externar visão do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho diferentes do pensamento majoritário da Magistratura Trabalhista, inclusive de seus pares do Tribunal Superior do Trabalho.
3 – Ademais, não pode a AMATRA IV deixar de registrar que diverge cabalmente das avaliações postas.
4 – Não se encontra qualquer embasamento em estudos efetivos que sustentem a declaração de Sua Excelência. Afirmações como essa deveriam ser acompanhadas, no mínimo, de fonte de suas conclusões e, assim, possibilitar debate construtivo.
5 – A afirmação de Sua Excelência – agregada a diversas outras anteriores, ainda mais generalizantes e tendentes a diminuir a Justiça do Trabalho Brasileira – é imerecida à magistratura trabalhista. O comentário referente ao Rio Grande do Sul contribui unicamente para atrair à instituição Justiça do Trabalho carga ainda mais severa e injustificada de preconceito e deslegitimação. Termina fatalmente, ainda, por contribuir com síndrome de ineficácia das decisões e fortalecer a perigosa cultura de descumprimento da legislação.
6 – Os magistrados integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região atuam com responsabilidade, aplicando a Constituição e as leis do País, mas, acima de tudo, mantêm firme atenção a todas as repercussões de suas decisões na comunidade que integram. Afirmar o contrário, e responsabilizar problemas econômicos a decisões judiciais – sempre cabíveis de correção nos Tribunais Superiores – parece demonstrar aversão a própria existência de todo um ramo do Judiciário.
7 – As juízas e juízes gaúchos trabalham com extrema seriedade e compromisso ético, prezam pela garantia de autonomia e serenidade de julgamentos. Em atenção a esses valores, jamais se sentirão intimidados, nem aceitarão ter suas decisões censuradas fora da vida processual.
8 – O Rio Grande do Sul, como diversas outras unidades federativas, enfrenta crise econômica grave. O fenômeno do deslocamento de empresas para outros estados e países é experimentado em diversas regiões do planeta e possui múltiplos fatores. Creditar todo o fenômeno à aplicação do Direito em desconformidade a uma hermenêutica pessoal, no mínimo, significa promover ingênua, artificial e ineficaz simplificação.
9 – Nesses termos, e mantendo todo o respeito cabível a instituição Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, a AMATRA IV diverge cabalmente das afirmativas de Sua Excelência o Ministro Ives Gandra. Acima de tudo, reafirma a seriedade de atuação do corpo de magistrados trabalhistas do Rio Grande do Sul, e que seguirão comprometidos na construção de decisões judiciais que melhor respondam às expectativas de justiça do povo gaúcho.

Porto Alegre, 20 de junho de 2017.

Rodrigo Trindade de Souza
Presidente da AMATRA IV

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