Democracia na prática: entrevista com a presidente do TRT-RS, Carmen Gonzalez
Em 16/7, os desembargadores do Pleno do Tribunal do Trabalho gaúcho legitimaram proposta da AMATRA e promoveram mudança no regimento para ampliar os elegíveis à consulta interna – aos cargos de Presidente e Vice – ao quinto mais antigo da carreira.
Para falar sobre esse avanço democrático, a Associação convidou a presidente do TRT-RS, desembargadora Carmen Gonzalez.
Confira, a seguir, a entrevista com a magistrada sobre a medida que já será implementada nas eleições desse ano.
Qual a importância dessa mudança no regimento para a consulta interna do Tribunal?
É salutar a alteração realizada, considerada a decisão do STF nos autos da ADI nº 3976-SP, que declarou que o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN – Lei Complementar nº 35/1979) não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, na parte em que restringe aos juízes mais antigos o universo daqueles aptos a concorrer aos cargos de direção dos Tribunais.
Esse avanço é inédito nos TRTs do Brasil?
Creio que somos o primeiro Regional a alterar seu regimento interno, considerada a referida decisão do Egrégio STF.
Em sua análise, a iniciativa do TRT gaúcho de ampliar o número de candidatos elegíveis aos cargos de Presidente e Vice pode instigar mais democracia na sucessão administrativa dos tribunais brasileiros?
Tenho certeza que nosso Tribunal é pioneiro na democratização das eleições para a Administração, tendo em vista que desde 2013 realiza consulta prévia junto aos magistrados de primeiro grau e, posteriormente, na primeira sexta-feira do mês de outubro, o Tribunal Pleno procede a eleição na forma constitucional e regimental. Temos tradição de eleger os candidatos e candidatas mais votados para a Presidência e Vice-Presidência do Regional, ratificando a consulta. Lembro que em 2017 foi alterada a regulamentação da consulta prévia (Resolução Administrativa TRT4 nº 19/2017 que será atualizada ainda em julho por conta desta alteração no Regimento Interno sobre o quinto elegível), de modo que os magistrados de segundo grau, na consulta, tenham peso diferenciado no seu voto, a fim de equiparar as forças entre os integrantes do primeiro e do segundo grau de jurisdição.
Como a senhora avalia este legado deixado por sua gestão às futuras administrações?
Considero que a democratização das eleições dos administradores dos tribunais é um processo que não anda para trás, logo não deve retroceder. Imagino que deverá ser aprimorado no futuro para alcançar, mediante consulta prévia, também o voto dos servidores que, à evidência, são afetados pela escolha dos gestores da alta administração do Tribunal.
Espaço para outras considerações que a desembargadora queira manifestar.
Agradeço à AMATRA IV a possibilidade de opinar sobre tema tão importante.
Crédito Foto: Secom/TRT4.