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Responsabilidade social. A quem alcança?

Leia artigo escrito pelo juiz do Trabalho Rui Ferreira dos Santos. No texto, o autor convida a refletir sobre a responsabilidade social de associações de magistrados e o papel dessas na defesa de ações permanentes voltadas à educação.

Responsabilidade social. A quem alcança?

Associações de magistrados têm responsabilidade social.

Eis um tema instigante: responsabilidade social. No exercício da magistratura não raro nos deparamos com questões relacionadas ao tema da responsabilidade social; não raro utilizamos esse argumento para reconhecer determinado direito, condenando o empregador porque em questão específica, além de outros fundamentos, deveria agir diversamente, evitando a supressão de um direito ao não agir com responsabilidade social. Mas, afinal, o Estado é o Ente por excelência a quem cabe agir sob essa perspectiva. Aos demais, empresas, sociedade civil organizada, cidadãos em geral, outros poderes da república, por igual, cabe agir com esse mesmo norte, notadamente o Poder Legislativo. Isso, no entanto, não reduz a dimensão social da atuação do Poder Judiciário, sobretudo porque, por ser o próprio Estado, tem como objetivo primeiro a pacificação social. Tudo isso é sabido e consabido.

Leia artigo escrito pelo juiz do Trabalho Rui Ferreira dos Santos. No texto, o autor convida a refletir sobre a responsabilidade social de associações de magistrados e o papel dessas na defesa de ações permanentes voltadas à educação.

Responsabilidade social. A quem alcança?

Associações de magistrados têm responsabilidade social.

Eis um tema instigante: responsabilidade social. No exercício da magistratura não raro nos deparamos com questões relacionadas ao tema da responsabilidade social; não raro utilizamos esse argumento para reconhecer determinado direito, condenando o empregador porque em questão específica, além de outros fundamentos, deveria agir diversamente, evitando a supressão de um direito ao não agir com responsabilidade social. Mas, afinal, o Estado é o Ente por excelência a quem cabe agir sob essa perspectiva. Aos demais, empresas, sociedade civil organizada, cidadãos em geral, outros poderes da república, por igual, cabe agir com esse mesmo norte, notadamente o Poder Legislativo. Isso, no entanto, não reduz a dimensão social da atuação do Poder Judiciário, sobretudo porque, por ser o próprio Estado, tem como objetivo primeiro a pacificação social. Tudo isso é sabido e consabido.

Mas e as associações de magistrados, que integram a chamada ‘sociedade civil organizada’, assim como a OAB e demais entidades de classe, não têm uma espécie de responsabilidade social em grau mais acentuado? Não teriam as nossas associações de magistrados, necessariamente, que avocar a defesa de determinadas causas sociais, precisamente para agir com responsabilidade social também no campo sócio-político – no sentido do bem estar social -, sem dimensão partidária, em todos os tempos e lugares, independentemente deste ou daquele governo?

Não me refiro, aqui, em ações pontuais relacionadas à respectiva área de atuação, como a erradicação do trabalho infantil, a erradicação do trabalho escravo ou equivalente, à posição contrária à terceirização e à precarização da legislação social. Não. Isso constitui a gênese da nossa especialização como magistrados. Falo de causas com outras dimensões e que dizem respeito a um horizonte mais amplo, ao próprio futuro de nosso país como nação integrante das comunidades com melhores índices de desenvolvimento humano. Refiro-me, mais precisamente, à defesa da causa da educação, educação em todos os níveis, de boa qualidade, com formação qualificada de professores, remuneração digna e estrutura escolar tão boa quanto a existente no setor privado. Defender, como ação permanente, a prioridade absoluta à educação.

Posturas dessas natureza não apenas nos tornam protagonistas no compromisso permanente com a responsabilidade social, mas sobretudo consolidam nossa legitimidade a ações que digam com nossas próprias prerrogativas como agentes do Estado.

P.S.: E que venham os castelhanos! 

Rui Ferreira dos Santos

Juiz do Trabalho

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