A riqueza que restituímos
O que a Justiça do Trabalho faz é restituir a riqueza que não foi paga na época devida aos seus titulares. Isto é fruto do labor de vários juízes e servidores, resultado da prestação do serviço que devemos à sociedade.
Não raras vezes alguém resolve escrever para falar mal da Justiça do Trabalho, provavelmente fruto de um dissabor e ou do desconhecimento sobre o processo trabalhista.
A nossa Justiça atua somente quando alguém reclama uma lesão praticada. O dia a dia dos foros trabalhistas trata de horas extras não pagas, rescisões contratuais devidas e também não pagas, adicionais de insalubridade e periculosidade, diferenças de comissões, equiparação salarial, vínculos de emprego não reconhecidos e dano moral, dentre outros. A Justiça do Trabalho não cria direitos. Quando proferimos sentenças, reconhecemos que determinados direitos não foram cumpridos por algum empregador, direitos estes que estão previstos em lei e na Constituição Federal.
Noticiam algumas vezes que um empregado ganhou determinada ação ou que determinada empresa foi condenada a pagar algum direito ao trabalhador por determinado motivo. Via de regra o trabalhador que reclama na Justiça do Trabalho já foi despedido. Pois bem, o que não é tratado, ou melhor, divulgado, é o resultado (financeiro) de todas as lesões praticadas contra os trabalhadores. Na 29á Vara do Trabalho de Porto Alegre, no corrente ano de 2011, de janeiro até o último dia do mês de agosto, foram liberados 12.953.430,45 reais relativos a créditos devidos aos empregados, decorrentes de várias ações, com processos que tramitaram por pouco, médio e longo prazo.
O valor mencionado talvez cause alguma surpresa ao leitor menos avisado. Contudo, é fruto apenas de descumprimento contratual de empregadores em face dos seus ex-empregados, em razão dos direitos acima exemplificados. O valor referido corresponde a 995 alvarás expedidos em favor dos credores de tais direitos. Deste total, foram recolhidos 1.863.260,47 reais a título de imposto de renda retido na fonte e 1.899.078,75 reais relativo às contribuições previdenciárias devidas por empregados e empregadores.
C omo se pode perceber, o que a Justiça do Trabalho faz é restituir a riqueza que não foi paga na época devida aos seus titulares. Isto é fruto do labor de vários juízes e servidores, resultado da prestação do serviço que devemos à sociedade.
Marçal Henri dos Santos Figueiredo
Juiz do Trabalho
Veículo: O Sul – Coluna da AMATRA IV – 10/12/2011