Juiz não tem data-base
Juízes trabalhistas e federais de todo o país paralisam suas atividades no dia 30 de novembro como um alerta ao Governo Federal, Câmara dos Deputados e Senado para a necessidade urgente de reposição salarial e o cumprimento de outras prerrogativas igualmente previstas no texto Constitucional.
Entre janeiro de 2006, quando foi definido o teto remuneratório máximo do serviço público, e agosto de 2011, o índice de inflação oficial atingiu 31%. Descontada reposição parcial de 2009, as perdas inflacionárias acumuladas no período chegam a 25%, o que representa a subtração de um quarto do poder de compra dos membros do Poder Judiciário e o descumprimento da Constituição Federal que garante aos juízes a revisão anual dos vencimentos e a irredutibilidade salarial.
A criação do teto do serviço público foi uma medida moralizadora para evitar remunerações escandalosas.
Esse teto é o subsídio (salário) dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A Constituição Federal determina a revisão anual desses subsídios.
Os juízes da União sofrem com a falta de política institucional que garanta a segurança para o exercício de suas funções. Magistrados são constantemente ameaçados e submetidos ao estresse de cumprir seu dever constitucional mesmo sob risco de sua segurança e da sua família.
Outro ponto que não tem merecido o tratamento adequado é o sistema de saúde para magistrados. Recente pesquisa realizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra revela que estes profissionais têm apresentado percentual muito maior de adoecimento em comparação com o conjunto da sociedade. Mais de 50% dos magistrados é acometido de doenças psíquicas, tais como a depressão.
Lamentamos ter que apelar para a paralisação de nossas atividades. Temos a noção exata do que ela pode significar na vida de muitos dos nossos jurisdicionados, mas se trata de uma medida imprescindível para o fortalecimento da Democracia. Os juízes reafirmam o seu compromisso com a distribuição célere e efetiva da Justiça.
Diferente de outras categorias profissionais, não temos um dispositivo como a data-base que permite anualmente uma negociação salarial. Negar sistematicamente a reposição das perdas inflacionárias, é forma indireta de descumprir a garantia de irredutibilidade salarial e a regra anual de reajuste prevista na Constituição.
Marcos Fagundes Salomão
Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – AMATRA IV