NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – AMATRA IV, entidade associativa que representa a Magistratura Trabalhista do Estado do Rio Grande do Sul, em vista das notícias postadas no site da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio Grande do Sul – OAB/RS, nos dias 18 e 19 de janeiro de 2012, intituladas “Advogados de Pelotas relatam dificuldades no exercício profissional na Caravana das Prerrogativas” e “Caravana das Prerrogativas realiza audiências públicas em Tapes, São Lourenço do Sul e Pelotas”, assim como no site da Subseção de Pelotas, intitulada “Justiça do Trabalho – Honorários”, vem a publico dizer o que segue.
O exercício da jurisdição segundo as convicções fundamentadas do magistrado é da essência da democracia.
As qualificações utilizadas nas notícias expõem injustificadamente a magistrada Ana Ilca Härter Saafeld, que não possui qualquer mácula na sua ficha funcional e que é pessoa com reconhecida e positiva atuação na comunidade de Pelotas.
É inadmissível que a inconformidade de alguns advogados com o entendimento jurisdicional relacionado a fixação de critérios para concessão de honorários advocatícios desborde para públicas ofensas de natureza pessoal.
O caminho que está sendo trilhado por meio das indigitadas notícias não é aquele que levará à superação das divergências. Ao contrário, levá-las-á ao acirramento.
A AMATRA IV firma sua posição de defesa da magistrada e das condições para que exerça, em sua plenitude, a função de pacificação social por meio da busca pela justiça.
Daniel Souza de Nonohay
No exercício da presidência da AMATRA IV
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2012