Nota Publica – 10/01/2017
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – AMATRA IV, entidade representativa dos Juízes Trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul, em razão da discussão acerca da extinção de fundações do Estado do Rio Grande do Sul e as suas repercussões nos contratos de trabalho em curso, vem a público prestar o seguinte ESCLARECIMENTO à SOCIEDADE:
1.Independência judicial
Um dos pilares da democracia é a independência do Judiciário. Como consequência, os juízes devem garantir que as Leis sejam cumpridas, independentemente do governo da ocasião. Cuida-se formalmente de prerrogativa da magistratura, mas com objetivo principal de defesa da própria sociedade, que se sofre abuso de alguns dos Poderes, recebe socorro do Judiciário.
A Constituição da República reconhece os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, inc. IV). Não por outra razão, assegura que o desenvolvimento da nação deve estar fundado na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa para o efeito de assegurar a todos uma existência digna (art. 170). E é por isso que o trabalho humano deve ser valorizado e protegido.
2.Motivação do ato administrativo de demissão.
Cumpre esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 589.998, com repercussão geral, estabeleceu que é necessária a motivação do ato administrativo de demissão de empregados públicos. É necessário que o Estado justifique as demissões, justamente para dar cumprimento à garantia do art. 7º, inc. I, da Constituição e para que questões de índole estritamente políticas não sejam o motor de desligamentos involuntários dos empregados públicos.
Sem suficiente motivação, a despedida pode ser considerada arbitrária e, desta feita, passível de revisão judicial.
3.Necessidade de negociação coletiva.
A exigência de prévia negociação coletiva com o sindicato dos empregados em despedidas massivas está alicerçada em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e do nosso Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sendo, portanto, um direito dos magistrados se utilizarem de tais precedentes em suas decisões.
Ressalte-se que, se as fundações foram extintas, as atividades do Estado que eram por elas realizadas não o foram e, no máximo, migraram para outros órgãos, justificando, destarte, as decisões que entenderam necessária negociação sobre o futuro dos empregados atingidos.
4. Esclarecimento à população
A AMATRA IV, ao prestar este esclarecimento à população gaúcha, conclama a todos que não aceitem o jogo da desinformação proposital e segue à disposição de todos os agentes sociais para solucionar eventuais dúvidas.
5.Pelo fim da discriminação
A AMATRA IV, por fim, repudia veementemente a misoginia demonstrada em rede social sobre decisão juridicamente fundamentada de uma mulher e magistrada no exercício de sua missão constitucional.
O Poder Judiciário não é infenso a críticas, como de resto nenhuma instituição o é numa democracia. Porém, não se pode admitir que as críticas se dirijam ao gênero de quem prolata a decisão. O conteúdo jurídico deve ser combatido por meios próprios, conforme as regras do processo judicial. Quanto a isso, informamos que medidas estão sendo adotadas e a Polícia Federal será acionada para tomar as providências que entender cabíveis.
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2017.
Diretoria Executiva da Amatra IV:
Rodrigo Trindade de Souza
Presidente
Carolina Hostyn Gralha Beck
Vice-Presidente
Tiago Mallmann Sulzbach
Secretário-Geral
Márcio Lima do Amaral
Diretor Financeiro
Julieta Pinheiro Neta
Diretora Administrativa