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18º Conamat: Prorrogado o prazo para envio de teses

Foi prorrogado até o dia 21 de março o prazo para envio de teses para o 18º Congresso Nacional de Magistrados da Justiçado Trabalho (Conamat). A medida visa a adequar a data à realização dos pré-Conamats pelas Amatras. Não haverá nova prorrogação de prazo. O 18º Conamat acontecerá dos dias 27 a 30 de abril em Salvador (Bahia). 

 

Foi prorrogado até o dia 21 de março o prazo para envio de teses para o 18º Congresso Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat). A medida visa a adequar a data à realização dos pré-Conamats pelas Amatras. Não haverá nova prorrogação de prazo. O 18º Conamat acontecerá dos dias 27 a 30 de abril em Salvador (Bahia). 

O tema central desta edição do Conamat será “Anamatra 40 Anos: Magistratura, Independência e Direitos Sociais” e os subtemas para conclave e para orientação das teses a serem apresentadas nas comissões temáticas serão os seguintes: 1- Magistratura: carreira una e indivisível, 2–A Magistratura que queremos, 3- Direitos Humanos e desconstrução do Direito do Trabalho e 4-Independência da Magistratura e ativismo judicial à luz do novo CPC. 

O regulamento para o envio das teses já está disponível no portal da Anamatra, no menu “eventos”. As propostas poderão ser submetidas à Comissão Científica, a partir do dia 15 de fevereiro, por meio do hotsite do evento, que será disponibilizado em breve. A inscrição de teses poderá ser feita pelas Amatras, pelos juízes do Trabalho associados à Anamatra e por entidades da sociedade civil. Nesse último caso, serão aceitas teses apenas sobre o tema “Direitos Humanos e desconstrução do Direito do Trabalho”. 

Realizado a cada dois anos, o Conamat tem como objetivo central promover e difundir reflexões e conhecimentos na área da Magistratura do Trabalho. Pretende também reunir os associados e fomentar o aperfeiçoamento e a defesa da Magistratura do Trabalho, do Direito do Trabalho e do Estado Democrático de Direito; aprimorar o desenvolvimento técnico e científico dos associados; e deliberar a respeito dos rumos da Magistratura do Trabalho.

Fonte ANAMATRA

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