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Justiça condena Contax por vigiar funcionários com câmeras

Porto Alegre –   O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Contax Mobitel, maior empresa de telemarketing do país em faturamento. A empresa deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões e retirar câmeras de vídeo do interior de suas dependências, “onde haja execução de atividades por empregados e onde não exista a possibilidade de acesso exterior por terceiros invasores”. A decisão se estende a todo o país.

MPT investigou que equipamento faz vigilância direta dos empregados. Empresa pagará R$ 5 milhões por dano moral coletivo

Porto Alegre –   O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Contax Mobitel, maior empresa de telemarketing do país em faturamento. A empresa deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões e retirar câmeras de vídeo do interior de suas dependências, “onde haja execução de atividades por empregados e onde não exista a possibilidade de acesso exterior por terceiros invasores”. A decisão se estende a todo o país.

A condenação é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que  no seu entendimento considera que  quando a empresa instala câmeras em suas dependências internas com a finalidade de proteger seu patrimônio, embora possa alegar que não pretenda vigiar seus funcionários, é inevitável que o faça na prática.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul,  pondera que as câmeras devem atender e priorizar locais, essencialmente, com acesso do público externo, guardando, para os outros espaços, vigilância alternativa que não lese direito da personalidade dos empregados. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

A sentença estabelece multa de R$ 10 mil, por dia e por estabelecimento no qual for descumprida a determinação. A ação foi julgada pelo juiz do Trabalho Daniel Souza de Nonohay, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

ACP 0021162-51.2015.5.04.0014

Leia matéria original em: http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt-noticias/b45da2f9-4931-443d-a9a2-b073087ed329/!ut/p/z0/jYzLDoIwEEV_BRcsmxlKFVkiMQQJUXfYjRmeVqGAND7-XvwB4_LcnHtAQgZS00M1ZFSvqZ35JFdnJ0IRb_aYRMnBw-DopNs4cniIHuxA_hbmAr-nYdqAHMhcmNJ1D1kuliXx2mfCdx0mhFsy8omzHD0X115Vutz_XtV1HGUAsui1qV4Gsm4wNk7UklVWluqGe6UnsnGeLd0bVSiabPyrPtxk_n4Giw_pzjUA/

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