Reforma da Previdência afronta direitos sociais mínimos e garantias institucionais da Magistratura, diz Anamatra
A reforma da Previdência Social (proposta de Emenda à Constituição nº 287/16), encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo no último dia 5/12, é tema de nota pública divulgada nesta sexta-feira (9/12) pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), na qual a entidade se posiciona contra a proposta e alerta para os graves prejuízos aos direitos sociais mínimos e às garantias institucionais da Magistratura nacional.
Na nota, o presidente da entidade, Germano Siqueira, destaca que, mais uma vez, o governo “propõe-se restringir a proteção previdenciária e assistencial, aumentar a arrecadação correspondente e culpabilizar o Estado social pelo quadro de deterioração econômico-financeira que acomete o país. Além disso, ele o magistrado reforça que a agressão às garantias da vitaliciedade e da irredutibilidade vencimental da Magistratura “comprometendo-se uma das vigas mestras da independência política dos magistrados, na contramão de uma unidade que deve e precisa ser retomada”.
Siqueira lista algumas das afrontas e prejuízos que podem acontecer caso a proposta seja aprovada no Congresso Nacional, como a desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, igualando a idade mínima para aposentadoria em 65 anos; a redução drástica do valor das pensões; a exigência de que para receber proventos de aposentadoria no valor máximo (“teto”) aos 65 anos, os segurados comecem a trabalhar aos 16 anos; entre outras.
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Foto: Rodolfo Stuckert