Notícias

Adiado julgamento de ADIs sobre regime de previdência social de magistrados

Durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quarta-feira (04/02) foi adiado o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3308 e 3363, propostas pela Anamatra, contra a Emenda Constitucional nº 20/98, que submeteu os magistrados ao Regime de Previdência Social dos servidores públicos, pela sua inconstitucionalidade formal e material. O juiz aposentado Rodnei Doreto e o juiz Valter Pugliesi, da Comissão de Assuntos Legislativos, representaram a Anamatra na sessão.

 Durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quarta-feira (04/02) foi adiado o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3308 e 3363, propostas pela Anamatra, contra a Emenda Constitucional nº 20/98, que submeteu os magistrados ao Regime de Previdência Social dos servidores públicos, pela sua inconstitucionalidade formal e material. O juiz aposentado Rodnei Doreto e o juiz Valter Pugliesi, da Comissão de Assuntos Legislativos, representaram a Anamatra na sessão.

No dia 30 de janeiro a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) protocolou petição para julgamento conjunto dessas com a ADI 3998, o que, na ocasião, foi sugerido pelo ministro e presidente do STF, Ricardo Lewandowski, ao relator Gilmar Mendes. A expectativa é que o julgamento seja retomado na próxima sessão do Plenário (11/02).

A ADI proposta pela Ajufe é no sentido de que seja declarada inconstitucional a Emenda Constitucional nº 20/1998 (modifica o sistema de previdência social), por não ter sido aprovada em dois turnos em ambas as casas do Congresso Nacional, o que pressupõe uma inconstitucionalidade formal e torna nula a Emenda Constitucional nº 41/2003, na parte que revoga dispositivos da Emenda Constitucional nº 20.

A Ajufe ainda pede, alternativamente, que sejam declaradas inconstitucionais as Emendas Constitucionais nº 20 e 45, porque, ao promoverem alterações na Previdência Social, acabaram por violar as prerrogativas de isonomia e irredutibilidade de proventos dos magistrados, o que afronta os princípios da independência e separação dos poderes.

Compartilhamento