MDM/RS reafirma independência judicial
O Movimento em Defesa da Magistratura (MDM/RS), constituído pelas Associações dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (AJUFERGS), dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), e dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV), reafirma que a independência judicial é pilar do Estado Democrático de Direito, não sendo admissível qualquer tentativa de constrangimento da magistratura em decorrência do exercício de sua função.
O Movimento em Defesa da Magistratura (MDM/RS), constituído pelas Associações dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (AJUFERGS), dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), e dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV), reafirma que a independência judicial é pilar do Estado Democrático de Direito, não sendo admissível qualquer tentativa de constrangimento da magistratura em decorrência do exercício de sua função.
Todo comando decisório é passível de crítica e de discussão sobre o seu conteúdo. Todavia, no Estado de Direito, onde o ordenamento jurídico tem previsão legal de modo e meio de sua modificação, a via de veiculação de irresignação é a recursal. Por este motivo, a magistratura fica extremamente preocupada quando se utiliza de visita institucional como tentativa de constranger e condicionar membro do judiciário para decidir de uma determinada forma, não o fazendo por intermédio das vias recursais próprias.
Em razão disso, o MDM/RS estranha a iniciativa, feita por dirigentes da OAB, de procurar juíza federal, em Novo Hamburgo, para tentar fazer prevalecer seu entendimento corporativo em um caso decidido pela magistrada.
O respeito institucional entre a advocacia e a magistratura é fundamental para o correto funcionamento do sistema de justiça e preservação da ordem democrática.
Porto Alegre, 18 de novembro de 2014.
Fábio Vitório Mattiello, presidente da AJUFERGS
Eugênio Couto Terra, presidente da AJURIS
Rubens Clamer dos Santos Júnior, presidente da AMATRA IV