NOTA DE DESAGRAVO
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV, entidade de classe que representa os Magistrados e Magistradas integrantes da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, vem a público apresentar apoio irrestrito às Juízas do Trabalho atuantes no Foro da Justiça do Trabalho da cidade de Gravataí/RS, ao tempo em que apresenta esta Nota de Desagravo, em face de afirmações levianas constantes de nota veiculada no último dia 5 de abril de 2019, a pedido do presidente da Subseção da OAB/RS daquela cidade, em Blog da imprensa local na Internet, em notícia com o título “OAB de Gravataí Denuncia Juízas do Fórum Trabalhista de Gravataí à Corregedoria” (sic).
Não é a primeira vez que o advogado que atualmente preside a Subseção da OAB/RS de Gravataí se utiliza das redes sociais numa tentativa irresponsável e espúria de desconstruir a imagem, a honra e a atuação firme e dedicada das Juízas do Trabalho Titulares e Substitutas do Foro Trabalhista daquela cidade.
Ainda durante a campanha para a eleição da Seccional da OAB/RS, Subseção de Gravataí, chegaram ao conhecimento da AMATRA IV imagens e áudio veiculados em redes sociais às vésperas do pleito eleitoral, ocorrido em 30 de novembro de 2018, contendo discurso ofensivo e misógino do advogado, enquanto candidato à presidência da citada Subseção, direcionado indistintamente às “Juízas do Trabalho de Gravataí”, sem nominar uma ou outra e, assim, atingindo a todas, atribuindo-lhes a infame acusação de prática de “arbitrariedades” que violariam prerrogativas dos advogados.
Por conta dessas ofensas contra as Magistradas do Trabalho de Gravataí, o atual presidente da Subseção local da OAB/RS já é alvo de interpelação ajuizada com fundamento no artigo 144 do Código Penal, e sem prejuízo desta medida, a AMATRA IV seguirá fazendo a defesa pública e jurídica, nas esferas penal, civil e administrativa, da honra e da imagem das valorosas Juízas do Trabalho que atuam no Foro Trabalhista de Gravataí.
Assim, são por demais evidentes o intuito de represália e a vã tentativa de intimidação contidos na atitude do presidente da OAB/RS, Subseção de Gravataí, ao dirigir requerimento genérico e infundado à Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região contra quatro Magistradas atuantes no Foro Trabalhista da cidade e, simultaneamente, plantar em veículo local de mídia digital notícia de tom sensacionalista que induz ao erro toda a comunidade local.
A “notícia” em referência, aliás, omite o fato de que, por ocasião da Inspeção Correcional Ordinária realizada nos dias 4 e 5 de abril de 2019 do Foro Trabalhista de Gravataí, outros advogados, em especial aqueles efetivamente atuantes na Justiça do Trabalho local, se fizeram presentes e contestaram perante o Desembargador Corregedor Regional as falaciosas afirmações constantes do “requerimento” então entregue a ele pelo presidente da Subseção local da OAB/RS, subscrito por um grupo de advogados, muitos dos quais sequer se sabe se de fato atuam nesta Justiça Especializada.
Não bastasse isso, o eminente Desembargador Corregedor, em decisão proferida no dia 15 de abril de 2019, indeferiu de plano o requerimento (que a notícia veiculada chama de “denúncia”) formulado pela OAB/RS, Subseção de Gravataí contra quatro Magistradas que atuam no Foro Trabalhista local, valendo transcrever, dos fundamentos da judiciosa decisão proferida por Sua Excelência, o seguinte trecho:
“[…] Curioso, aliás, que o problema é levantado indistintamente contra quatro Magistradas das sete que atualmente atuam em Gravataí, sendo todas elas de histórico ilibado, com reconhecida dedicação e anos de serviços prestados a este Tribunal, sem que se tenha registro algum de incidente de mesma magnitude com algum outro profissional da advocacia.
Ao contrário, pelos diversos expedientes já recebidos nesta Corregedoria, o que se sabe é que sete dos oito Magistrados que jurisdicionam em Gravataí são suspeitos para atuar nos processos patrocinados pelo atual Presidente da Subseção da OAB naquele Município, numa situação tão inusitada quanto o genérico e abstrato requerimento ora examinado, que mais se assemelha a uma reclamação pública do que uma peça jurídica técnica […]”. Grifo nosso.
O reconhecimento público da Administração do TRT da 4ª Região, manifestado pelo Corregedor Regional, ao histórico de conduta ilibada, dedicação e anos de serviços prestados das Magistradas atuantes no Foro Trabalhista de Gravataí, somado ao respeito e ao reconhecimento dos colegas Magistrados, afiançado pela AMATRA IV, e de advogados, membros do Ministério Público, servidores e auxiliares da Justiça à excelência do trabalho que desempenham, desmente de forma clara as aleivosias que contra elas foram assacadas.
A AMATRA IV, ao tempo em que expressa profundo respeito pela classe dos advogados e pelas suas prerrogativas, exige veementemente o respeito às prerrogativas das Magistradas do Trabalho atuantes no Foro Trabalhista de Gravataí, em especial o poder-dever de direção das audiências e de todos os demais atos processuais, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por fim, a AMATRA IV repudia qualquer tipo de retaliação institucional ou vindita pessoal que tenha como causa atos praticados no livre exercício de um dos Poderes Constituídos do Estado Democrático de Direito. Todo ato administrativo e/ou judicial praticado por um representante do Poder Judiciário é passível de análise e revisão por parte dos órgãos competentes, tanto nos aspectos meritórios quanto procedimentais, sendo essa a forma legítima e, acima de tudo, democrática, de se contraditar os aludidos atos.
Ataques indevidos e infundados à Magistratura e, em especial às Magistradas que atuam no Foro Trabalhista de Gravataí, a quem a AMATRA IV, pela presente, vem desagravar e homenagear, não ficarão sem a devida resposta e tampouco terão o condão de as intimidar.
Porto Alegre, 22 de abril de 2019.
CAROLINA HOSTYN GRALHA
Presidente da AMATRA IV