Política de equidade alcança novo patamar no TRT gaúcho
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em sessão do Pleno, aprovou mudança significativa em seu Regimento Interno no dia 24/10. Na data, foi incorporada na política da Corte o dever de equidade quanto a gênero e, sempre que possível, de raça e de representatividade às pessoas com deficiência nas composições de comissões, comitês e grupos de trabalho da instituição.
A novidade nasceu a partir de requerimento voltado a regular as diretrizes da política regional de incentivo à participação feminina nesses quadros. O documento, de autoria da AMATRA IV em conjunto com o Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-RS, foi entregue à vice-presidência do Tribunal em 11/7. Após o amadurecimento sobre a proposta de redação da norma, foram também incluídas as pessoas negras e com deficiência.
Para falar sobre o tema, que coloca o TRT gaúcho na vanguarda no que se refere a esse tipo de normativa, seguem as manifestações de três magistradas que atuaram por essa causa: a desembargadora Beatriz Renck e as juízas Luciana Kruse e Mariana Lerina.
Integrante da Comissão de Regimento Interno do TRT e Coordenadora da Comissão da Mulher da AMATRA – quando da entrega do documento que motivou a recente mudança – a desembargadora Beatriz Renck destaca que a decisão do Pleno é mais uma iniciativa que visa conferir efetividade à Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade da instituição.
O Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul foi o primeiro do Poder Judiciário a lançar uma política com esse propósito, em março de 2017. A prática foi sendo adotada por outros órgãos ao longo dos últimos anos.
“Da mesma forma que a política foi difundida, acreditamos que essa alteração regimental também possa ser replicada em outros Tribunais, de modo a avançar a promoção da equidade nas instituições”, comenta Beatriz.
Conforme a desembargadora, a equidade entre homens e mulheres na composição de comissões, comitês e grupos de trabalho (GTs) é plenamente viável no TRT-RS, pois esse equilíbrio quantitativo existe no quadro de magistrados e servidores. Já a equidade relacionada a raça e pessoas com deficiência será observada sempre que possível, tendo em vista que o número de pessoas desses grupos ainda é reduzido na instituição – o que dificulta a sua representação em todas as comissões, comitês e GTs.
Além da alteração regimental, o TRT-RS estuda editar uma Resolução Administrativa recomendando às suas unidades a adoção de medidas tendentes à equidade nos ambientes de trabalho. “Para assegurarmos a eficácia do princípio da igualdade, previsto em nossa Constituição, precisamos ter equidade em todos os níveis, levando-se em conta as diferenças e particularidades de cada grupo”, afirma Beatriz Renck.
Na análise da Coordenadora da Comissão da Mulher da AMATRA IV, juíza Luciana Kruse, a alteração do regimento interno sinaliza uma mudança de paradigmas.
“É um pensar cotidianamente na equidade dentro da nossa instituição e não apenas em datas ou ocasiões específicas”, assegura.
A juíza pontua que, além da mudança do Regimento Interno, a AMATRA e o Comitê do Tribunal também propuseram a regulamentação prática desta equidade, criando mecanismos para que se alcance de fato a paridade na composição de comitês, comissões e grupos de trabalho.
“Essa regulamentação ainda será apreciada pelo TRT, mas estamos confiantes na sua aprovação”, refere.
“Por fim, essa alteração de regimento demonstra o quanto o TRT gaúcho está comprometido com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial no de número 5, que trata da igualdade de gênero”, explica Luciana.
Entre outras menções, o ODS 5 pretende acabar com todas as formas de discriminação contra as mulheres e meninas. Além disso, enfatiza a importância de garantir a participação plena e efetiva das mulheres – e a igualdade de oportunidades – para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
“Para quem é de fora do Judiciário, pode parecer que é apenas uma alteração protocolar, todavia, há muito mais contido nessa reforma regimental. Ela é uma verdadeira sinalização de novos tempos”, conclui a Coordenadora da Comissão da Mulher da AMATRA.
Para a juíza Mariana Lerina, Coordenadora do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT, a mudança no Artigo 211 do Regimento Interno, com a inclusão do § 3º, sinaliza um avanço histórico em matéria de promoção da pluralidade no Poder Judiciário e demonstra o comprometimento do Tribunal do Trabalho gaúcho com a pauta da inclusão de minorias em espaços de poder e de decisão.
“As políticas públicas de inclusão são mecanismos do direito antidiscriminatório que têm como finalidade superar, gradativamente, a desigualdade de oportunidades e resultados, bem como de distribuição de recursos. E são necessárias, pois mesmo no serviço público, cujo ingresso na carreira se dá mediante concurso e, portanto, via processo seletivo de caráter impessoal, as minorias enfrentam barreiras invisíveis para progredir e ocupar espaços gerenciais, de maior visibilidade e que demandam trânsito político”, salienta a magistrada.
Conforme Mariana, que também é juíza auxiliar da vice-presidência do TRT, mesmo na Justiça do Trabalho, a que conta com maior participação feminina entre todos os ramos do Judiciário, o Observatório Excelência Femininas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) colheu dados que evidenciam essas dificuldades: as mulheres representam 49% entre juízes e juízas de primeira instância, mas 41,1% entre desembargadores e desembargadoras e apenas 22% entre ministros e ministras do TST. O levantamento foi realizado entre os meses de abril e maio de 2022.
(Com informações e fotos do TRT-RS)