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Tempo de humanidade

Muitas dúvidas cercam a configuração das relações de trabalho em tempos de pandemia como a do Covid-19.
E não poderia ser diferente, pois as várias atividades que envolvem a vida dos empregados e empregadores diariamente incluem deslocamento, produção, convivência e a tão falada aglomeração que deve ser evitada no momento.

No fim desse texto, serão listadas algumas questões legais que ajudam a esclarecer eventuais dúvidas.
Todos os esclarecimentos são necessários.
Contudo, o compromisso de cada um de nós também se faz imprescindível. É hora de empregadores e empregados cumprirem seus papeis de cidadãos que agem em prol do bem comum.
Usar os meios de higienização já amplamente divulgados não é apenas uma questão individual, é uma resposta no sentido de oferecer saúde ao coletivo e, evidentemente, de salvar vidas.

O momento é de fazer todos os esforços para que haja o menor número de pessoas circulando para evitar a disseminação em larga escala. Por isso, o teletrabalho é uma opção para certa parte de nossa população.

Porém sabemos que, em muitos setores no país, a presença das pessoas no ambiente de trabalho será imprescindível, caso dos trabalhadores da saúde – auxiliares de enfermagem, enfermeiros, médicos, entre outros que, valentes e gigantes, vão desempenhar papel crucial na nossa luta contra esse vírus.

Por isso, proteja-se e também pense em todos que estão ao seu redor, não subestime e nem ache que você tem papel coadjuvante nessa luta.

Carolina Gralha
Presidente da AMATRA IV

Dúvidas sobre o tema

Trabalhador em isolamento ou quarentena/licença remunerada


A Lei 13.979/19, editada pelo governo federal, prevê medidas de afastamento, quarentena e restrição de circulação. Em seu Artigo 3º, Parágrafo 3º, é citado que: “Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo”, ou seja, haverá abono dos dias de falta para fins de controle da epidemia e, nesses casos, o empregado recebe o salário (da empresa) sem trabalhar.

Normalmente, esse afastamento é feito por 14 dias.

Auxílio-doença

Caso o trabalhador esteja infectado e precise de período maior do que 15 dias de afastamento, ele terá que solicitar o auxílio-doença ao INSS.

Devido à situação emergencial, pode ocorrer deliberação nova nesse sentido advinda do governo federal.

Prestadores de serviço, profissionais liberais, pessoas que não têm um empregador, mas contribuem para a Previdência, podem acionar o INSS e também solicitar o benefício do auxílio-doença.

Suspeita de infecção e trabalho

O empregado que tenha a suspeita de infecção pelo Covid-19, não pode ser obrigado a trabalhar, esta é uma garantia trabalhista e consta no Artigo 483 da CLT (falta grave do empregador).

Teletrabalho

Numa situação de emergência eventual, caso do Covid-19, a adoção do trabalho remoto é temporária e pode prescindir de algumas etapas formais, desde que respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e no contrato de trabalho. Embora o empregado esteja trabalhando em casa, o local contratual da prestação do serviço continua sendo a empresa.

Férias coletivas

A situação é de força maior e visa a proteção da coletividade, podendo ser flexibilizada a regra de que a comunicação de férias coletivas deve ter antecedência mínima de 30 dias.
Elas podem ser concedidas a todos os empregados ou apenas a alguns setores ou filiais, devendo haver a comunicação prévia ao Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho), na forma do Artigo 139, Parágrafo 2º da CLT.

Prevenção

Os vírus respiratórios se espalham pelo contato, por isso a importância da prática da higiene frequente, a desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência, como celulares, brinquedos, maçanetas, corrimão, são indispensáveis para a proteção contra o vírus. Até mesmo a forma de cumprimentar o outro deve mudar, evitando abraços, apertos de mãos e beijos no rosto. Essas são as maneiras mais importantes pelas quais as pessoas podem proteger a si e sua família de doenças respiratórias, incluindo o coronavírus.

Para os serviços públicos e privados, é indicado que disponibilizem locais para que os trabalhadores lavem as mãos com frequência, álcool em gel 70% e toalhas de papel descartáveis.

Fontes: TST, AMATRA IV e Ministério da Saúde

Fonte Imagens: Pública para edição / Edição AMATRAIV | Freepik

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