Artigo: ”Não à terceirização!”, por Valdete Souto Severo
Agora, o Poder Legislativo ameaça aprovar um projeto de lei que permite a terceirização mesmo em atividades diretamente ligadas à finalidade social da empresa. Trata-se de uma lei vergonhosa, que, caso aprovada, implicará ruptura definitiva com o projeto constitucional de inclusão mediante garantia à relação de emprego (art. 7o, inciso I). As instituições estão mobilizadas, mas o poder constituído parece cego e surdo, alheio à realidade. Uma realidade cujos números oficiais demonstram a triplicação do número de acidentes de trabalho, inclusive com morte, nas atividades terceirizadas. O dossiê sobre a terceirização, realizado em 2011 pelo DIEESE e pela CUT, mostra dados assustadores: o número de empresas terceirizadas que simplesmente somem no ar sem pagar verbas salariais; a discriminação entre empregados contratados diretamente e aqueles terceirizados; a fragilização dos vínculos, cada vez mais curtos. Uma realidade próxima de nós. O dossiê aponta que as empresas terceirizadas abrigam as populações mais vulneráveis: mulheres, negros, jovens, migrantes e imigrantes. E alerta para o fato de que “não é esse o compromisso que os atores sociais devem ter com a construção do país”. Essa relação “aumenta os custos para a sociedade, com a perda da qualidade de serviços e produtos, com agressões ambientais a comunidades vizinhas, com o empobrecimento dos trabalhadores, com a concentração de renda, com a monetização da vida humana, e com a atuação estatal como fomentador da precarização das relações de trabalho, e ainda, com as fraudes em licitações, evasão fiscal, focos de corrupção, aumento das demandas trabalhistas e previdenciárias”. A pergunta que nos inquieta é até onde vamos nessa marcha neoliberal que parece haver perdido todos os freios.
Os trabalhadores não querem caridade. Essa é uma lógica liberal que precisa ser superada. De nada serve o bolsa-família ou o bolsa-escola, se não existem empregos seguros e estáveis, se a remuneração continua sendo vilipendiada pela dupla (ou tripla) exploração da mão de obra através de empresas interpostas.
Não há medida em que seja possível a terceirização. Precisamos ter a coragem de retroceder nesse movimento de precarização que parece haver contaminado todos os âmbitos das relações de trabalho. Não se trata de modificar o projeto de lei, mas de rechaçá-lo, resgatando a centralidade da relação de emprego e a condição de empregador, afastando de uma vez por todas a pleonástica expressão “tomador de trabalho”.
Texto de Valdete Souto Severo, juíza do Trabalho da 4ª Região
Artigo publicado no jornal O Sul em 24/6/2013 (Coluna do TRT4)
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