Artigo: “Trabalho infantil: poucas exceções para muitos sonharem”, de autoria da juíza do TRT-RS Bárbara Fagundes
Artigo originalmente publicado no jornal Correio do povo de 11/06/2021.
Trabalho infantil é todo aquele realizado por indivíduo abaixo da idade mínima estabelecida legalmente em âmbito nacional para o início das atividades laborais. No Brasil, por influência da Convenção 138 da OIT, que demanda que os estados fixem a idade de conclusão do ensino obrigatório como a mínima para o princípio da labuta, a Emenda Constitucional n. 20/1998 alterou a redação original do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, aumentando a idade mínima para 16 anos, salvo para os jovens aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos. Outra exceção ao trabalho infantil é a manifestação artística infantojuvenil, que tem como característica a apreensão econômica por outrem, ou seja, o trabalho infantil artístico. Ainda que a criança e o adolescente nada recebam para realizarem apresentações artísticas, se alguém aufere ganho econômico do trabalho mirim, está configurado o trabalho infantil artístico que pode ser executado inclusive por indivíduos abaixo da idade mínima, desde que preenchidos alguns requisitos como a permissão conferida pela autoridade competente através de alvará judicial, a fixação das atividades a serem realizadas, além das condições adequadas de trabalho.
O ano de 2021 foi escolhido pela Assembleia Geral da ONU como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. Em 12 de junho, é comemorado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Nos tratados internacionais sobre o tema, a previsão de educação básica, gratuita e universal é constante. A educação é um antídoto para o ciclo de pobreza e precariedade que atormenta aqueles que não têm oportunidade de adquirir conhecimento. Mesmo para a concessão de alvará judicial para o trabalho, é necessário que se demonstre que os estudos da criança não serão prejudicados. Erradicar o trabalho infantil abaixo da idade mínima, salvo as exceções legais mencionadas, implica conferir aos jovens maior tempo para se dedicarem aos estudos e terem, por consequência, um futuro em que a realização de sonhos é viável.
Bárbara Fagundes
Juíza gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem
Fonte: Secom/TRT-RS