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Diretas Já no Judiciário é ponto para a democracia

O procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito, Lenio Luiz Streck, publicou artigo no site do CONJUR analisando e defendendo as eleições diretas para os cargos de direção dos tribunais brasileiros — tema de ampla campanha iniciada pela AMATRA IV.

Ao avaliar o assunto, entre outras ponderações, o procurador reflete que: “A restrição a que apenas os membros do segundo grau participem da eleição não faz sentido — o Representante há de ter alguma ligação com os “Representados” ou, então, a escolha do presidente do Tribunal poderia ser feita pelo governador ou pelo presidente da República (como é o caso do presidente da Suprema Corte, que é escolhido pelo presidente da República nos EUA). Isso porque estou supondo que o “cargo” de presidente do tribunal signifique uma atribuição de representação de alguém que irá “gerir administrativamente” o órgão, o que tem implicações diretas sobre o dia-a-dia dos “Representados”.

Streck também menciona em sua abordagem que “a Constituição, ao não estabelecer a forma de eleição e tampouco restringir os cargos de presidente e vice-presidente aos membros mais antigos (biocronologia), deixou a cargo dos tribunais, via Regimentos Internos, o estabelecimento desse modelo. E a Loman, ao estabelecer que os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, “por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, os cargos”, não constitui nenhum impedimento a que os tribunais, via Regimentos Internos, explicitem que “membros efetivos” também sejam juízes (a forma de alteração regimental será feita de acordo com a independência de cada tribunal — forma essa que pode ser unificada, obviamente, criando-se uma redação minimante padronizada)”, argumenta.

 Clique no link abaixo e confira na íntegra o artigo intitulado Diretas Já no Judiciário é ponto para a democracia.

http://www.conjur.com.br/2012-dez-20/senso-incomum-diretas-poder-judiciario-ponto-democracia



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