NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – AMATRA IV, entidade associativa que representa os Magistrados do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul, em vista da “nota de repúdio e de conclamação”, emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul, no dia 21 de agosto de 2012, e da notícia postada pelo site Espaço Vital sob o título “OAB gaúcha repudia equívocos e abusos de magistrados”, no dia 22 de agosto de 2012, vem a público manifestar seu posicionamento quanto ao tema:
O exercício da jurisdição, segundo as convicções fundamentadas do magistrado, é da essência da democracia.
A utilização de meios que desbordam do devido processo legal, como a pressão política institucional, deveria ser combatida severamente por todos os operadores do Direito, em especial pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Interesses individuais ou corporativos não legitimam tentativas de impor restrições aos magistrados que, seguindo sua convicção motivada, identificam práticas que consideram ilegais e agem para corrigi-las.
As decisões com conteúdo jurisdicional estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição e podem ser impugnadas, em caso de inconformidade da parte, por meio de recurso.
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região recusa-se a fazer coro às adjetivações que desqualificam o debate e nada contribuem para a superação madura e serena das divergências.
Firma, por fim, sua posição de defesa intransigente das prerrogativas e garantias dos magistrados e de todas as condições para que exerçam, em sua plenitude e em benefício de todos, a função de pacificação social por meio da busca da Justiça.
Daniel Souza de Nonohay
Presidente da AMATRA IV
Porto Alegre, 23 de agosto de 2012