“O ramo mais produtivo e célere do Judiciário contribui para um país mais justo e equilibrado”
Em entrevista ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a presidente da AMATRA IV, Carolina Hostyn Gralha, fala sobre a importância da Justiça do Trabalho e avalia o contexto pós-reforma trabalhista. A análise foi veiculada nesta segunda-feira, 6/8, às vésperas do Ato Público em Defesa da Justiça do Trabalho e dos Direitos Sociais que ocorrerá no Fórum Trabalhista de Porto Alegre em 10 de agosto.
Qual a importância da Justiça do Trabalho?
Há mais de 70 anos a sociedade brasileira pode contar com esta Justiça especializada que tem como principal objetivo a pacificação dos conflitos entre o capital e o trabalho. O ramo mais produtivo e célere do Poder Judiciário destaca-se por contribuir para um país mais justo e equilibrado, muitas vezes antes da judicialização, como nos casos de mediação entre as categorias, resolvendo o conflitos antes mesmo de greves e protestos.
Qual sua avaliação sobre a Reforma Trabalhista?
Com um pouco menos de um ano de vigência e em vista da profundidade das alterações efetuadas, é precipitado fazer qualquer avaliação da Reforma Trabalhista, sobretudo apenas com base na artificial redução do número de ajuizamento de novas ações. A questão é que há muita insegurança jurídica a respeito das novas figuras criadas e o cenário é de instabilidade, inclusive considerando a falta de técnica em diversos institutos.
Qual previsão pode ser feita a partir da Reforma?
Qualquer alteração legislativa importa em tempo de adequação e, por isso, teremos que aguardar a formação de jurisprudência a respeito de tantos temas polêmicos que foram tratados de forma açodada pelo Congresso Nacional, sem quaisquer regras de transição. Na sociedade, o alto desemprego, a redução de postos de trabalho, o aumento de trabalhadores autônomos, informais com baixa renda e figuras contratuais que não garantem valores mínimos mensais pagos, a princípio, levam-nos a crer no agravamento da situação econômica do país, aumento do déficit previdenciário por conta desta informalidade e redução do consumo de bens e serviços.
Saiba mais sobre o ato público de 10/8 em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/182864
Fonte: Secom/TRT4