Painel discute a democratização dos tribunais e as eleições diretas
Na tarde desta quarta-feira (30/4), o 17º Conamat trouxe painel sobre a democratização dos tribunais e as eleições diretas. Para abordar o assunto, foram painelistas o procurador de justiça no Rio Grande do Sul (RS) Lênio Streck e os deputados federais Alessandro Molon (PT/RJ) e Valtenir Pereira (PROS/MT).
Na tarde desta quarta-feira (30/4), o 17º Conamat trouxe painel sobre a democratização dos tribunais e as eleições diretas. Para abordar o assunto, foram painelistas o procurador de justiça no Rio Grande do Sul (RS) Lênio Streck e os deputados federais Alessandro Molon (PT/RJ) e Valtenir Pereira (PROS/MT).
A coordenação dos trabalhos foi feita pela ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e da Anamatra, desembargadora Maria Helena Mallmann. O 17º Conamat acontece em Gramado (RS) simultaneamente ao 4º Encontro Nacional de Magistrados do Trabalho Aposentados. Na abertura da atividade, a desembargadora lembrou que há mais de três décadas a Magistratura discute esse tema, mencionando acreditar que o painel irá contribuir para aprofundar o debate sobre a democratização.
Primeiro a se pronunciar sobre a questão, o procurador Lênio Streck assinalou aspectos da Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, em contraposição ao que cita a Constituição Federal. Para ele, é importante entender aquilo que diz todo o arcabouço constitucional. “Quando a Constituição manifesta que os Tribunais podem eleger seus órgãos diretivos, não se pode pensar apenas na cúpula”, referiu.
“Se o juiz pode dizer que uma lei é ou não constitucional, como ele não pode votar e decidir quem administrará seu órgão de cúpula? Como ele pode ser impedido de votar em quem vai gerir seu tribunal”? Essas foram algumas das indagações que Streck deixou aos participantes do painel. Em sua análise, a Loman é o velho e só se pode aproveitar do velho aquilo que nem de perto colide com o novo. “A interpretação desse fenômeno das eleições diretas pode ser feita a partir da interpretação do art. 96 da Constituição Federal, do Regimento Interno dos próprios tribunais ou de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). “Mas devemos pensar que se realmente podemos fazer uma PEC para tratar deste assunto é porque ele não é algo inconstitucional, ou seja, uma legislação ordinária pode resolver esta questão”, disse. Streck relembrou ainda a consulta realizada no TRT4 em 2013, ressaltando que, no Rio Grande do Sul, já se avançou um pouco nessa questão. “O que já é um alento para o Brasil”.
Em sua manifestação, o deputado federal Alessandro Molon citou que hoje existem duas correntes, uma que sugere implementar a eleição direta sem a necessidade de emenda constitucional e outra que propõe a mudança do art. 96 da Constituição Federal.
Ele destacou que atualmente tramitam no Congresso Nacional três PECs, uma na Câmara Federal (PEC 519/2010), e duas no Senado (PECs 8/2012 e 15/2012). Para o painelista, a PEC 15 – a única que tem parecer de admissibilidade, de autoria do senador Vital do Rêgo, deveria ser apresentada também na Câmara. Segundo parlamentar, essa ação permitiria colocar o assunto em debate na Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa Legislativa.
“Não faz sentido que se tenha no Judiciário esse déficit de participação dos juízes na escolha dos cargos de direção dos tribunais. A eleição direta é garantia de um melhor serviço para a sociedade. É, sem dúvida, uma pauta de interesse social”, completou Molon.
Já o deputado federal Valtenir Pereira, último expositor do painel, citou que as eleições diretas são um paradigma a ser quebrado. “Sou absolutamente favorável às eleições diretas para a escolha das administrações dos tribunais”, revelou. Neste sentido, o parlamentar afirmou considerar essencial que o magistrado de 1º grau, hoje alijado do diálogo com os tribunais, sugira melhorias na jurisdição. De acordo com ele, isso traria benefício aos próprios jurisdicionados. Entre outras razões de seu apoio a esse posicionamento, ressaltou ainda a disfunção de representatividade do modelo atual – conforme dados trazidos pelo palestrante, somente 15% dos magistrados votam e elegem suas respectivas administrações.
Para Valtenir, também o sistema de gestão judicial hoje existente é arcaico e ultrapassado e não se coaduna com a administração gerencial que deve nortear a administração pública brasileira. “A tendência de eleições diretas nos órgãos essenciais à justiça no país é uma realidade”, disse. Como exemplo de instituições que já implementaram essa mudança, enumerou o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil. “Dessas, falta apenas o Judiciário”, complementou.