STF: Anamatra pede ingresso em processo que discute repercussão geral sobre terceirização
A Anamatra protocolou na tarde desta quinta-feira (18/9), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 713211, com repercussão geral, de relatoria do ministro Luiz Fux, que coloca em debate o conceito da atividade-fim de uma empresa e quais atividades de uma empresa podem ou não ser terceirizadas. O protocolo foi feito pelo presidente e vice-presidente da Anamatra, respectivamente, Paulo Luiz Schmidt e Germano Siqueira, além dos advogados da Ordem dos Advogados (OAB) do Paraná Wilson Ramos Filho e Ricardo Nunes Mendonça.
A Anamatra protocolou na tarde desta quinta-feira (18/9), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 713211, com repercussão geral, de relatoria do ministro Luiz Fux, que coloca em debate o conceito da atividade-fim de uma empresa e quais atividades de uma empresa podem ou não ser terceirizadas. O protocolo foi feito pelo presidente e vice-presidente da Anamatra, respectivamente, Paulo Luiz Schmidt e Germano Siqueira, além dos advogados da Ordem dos Advogados (OAB) do Paraná Wilson Ramos Filho e Ricardo Nunes Mendonça.
Na ação em debate no Supremo, uma empresa de celulose de Minas Gerais que explorava ilicitamente a terceirização na atividade-fim, conforme constatado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), questiona no STF a constitucionalidade na Súmula 331 do TST. Na visão dos réus, a norma que consolida o entendimento jurisprudencial de que é proibida a prática da terceirização na atividade-fim, ou seja, na atividade principal de toda e qualquer empresa no Brasil, restringe a livre iniciativa e supostamente fere a legalidade.
Entre os argumentos levados pela Anamatra ao Supremo está o de que a entidade compreende que a Súmula 331 concretiza princípios constitucionais de proteção dos trabalhadores e dos direitos sociais, estabelecendo um regime de responsabilidade patrimonial do tomador de serviços que é, inclusive, mais flexível que o de outros países sul-americanos, como o Uruguai e o Chile, em que a responsabilidade do tomador de serviços é em princípio solidária com a da própria empresa prestadora de serviços.
“Na ação que chegou ao Supremo, ao que tudo indica, o caso não é diferente de muitos outros em que se utiliza mão-de-obra terceirizada de forma ilegal, precarizando as condiçõs de trabalho”, avalia o vice-presidente da Anamatra, Germano Siqueira. Para o magistrado, é papel das instituiçõs, inclusive judiciárias, assegurar a dignidade da pessoa humana, não só como afirmação de princípios e como retórica, mas no cotidiano de cada um. “E a fragmentação dos direitos sociais certamente não é a melhor resposta para se chegar a esse objetivo”, completa.
Para o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Guilherme Feliciano, a atuação da Anamatra no caso da terceirização irregular em Minas Gerais “está sintonizada com os ideais estatutários da Associação, que envolvem a valorização do trabalho humano e a tutela dos direitos humanos fundamentais, notadamente os sociais”.
Atuação histórica
O diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Fabrício Nogueira, lembra que a Anamatra é a contrária à regulamentação da terceirização e acompanha a tramitação das propostas legislativas sobre o tema, em especial o PL nº 4.330/2004. “A aprovação do projeto chancelará a liberação da terceirização em qualquer etapa da cadeia produtiva. Trata-se de uma afronta aos princípios do Direito do Trabalho e à própria dignidade do trabalhador”, afima o magistrado.
Entre as preocupações da entidade está a liberação geral da terceirização, inclusive na atividade-fim e a permissão da subcontratação em cadeia. A entidade também entende que a regulamentação da terceirização nos moldes como vem sendo proposta no Congresso vai significar o aumento desenfreado dessa forma de contratação, a migração de empregados diretos para a terceirização e, consequentemente, uma drástica redução da massa salarial no período.
A falta de isonomia de salários e de condições de trabalho entre empregado direto e o terceirizado, o que reforça a tese de que o PL nº 4.330/2004 segue uma lógica mercantilista e de estímulo à terceirização de forma irresponsável e sem freios também estão entre os argumentos da Anamatra, que são constantemente levados ao Parlamento.
Notícia publicada em:18 de setembro de 2014
Fonte: Anamatra