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Vacina obrigatória para os servidores está em estudo

JORNAL NH – 01 de Setembro de 2021

Municípios analisam adotar medida, que já foi implementada na regiãoC idades da região estudam adotar uma medida já implementada em São Leopoldo, a obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19 para servidores municipais. Pelo menos quatro municípios estão estudando medida similar. A Prefeitura de Parobé, por exemplo, informou que estuda adotar, em breve, sanções a servidores que não apresentarem comprovante de imunização. A Prefeitura de Sapiranga disse que pretende insistir nas campanhas de conscientização, mas que abrirá “processo administrativo especial” em caso de baixa adesão.

“Estamos esclarecendo aos profissionais quanto à extrema importância da vacinação. Visto que já é entendimento consolidado de que minha opção particular não pode prevalecer sobre o coletivo, eis que prestamos serviços públicos”, justificou a procuradora-geral de Sapiranga, Mirian Monteiro. Estância Velha e Igrejinha também passaram a debater o assunto, já que, com o avanço da campanha, há imunização disponível para toda a população a partir de 18 anos.

Adesão satisfatória
Para Dois Irmãos e Novo Hamburgo, a adesão espontânea dos colaboradores à vacina tem sido “ótima” e “significativa”. Por essa razão, a obrigatoriedade não estaria em discussão neste momento. Dois Irmãos informou que todos os servidores já tomaram a primeira dose, segundo levantamento. Uma nova pesquisa será feita para contemplar a adesão à segunda aplicação.

Justiça reconhece a possibilidade de sanções

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da vacinação obrigatória contra a Covid-19 para servidores públicos. Por 10 votos a 1, o Plenário entendeu que gestores podem prever sanções indiretas. O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região, Tiago Mallmann Sulzbach, explica que vacinação obrigatória não pode ser confundida com vacinação forçada.

“É obrigatória, mas não é compulsória. O Estado jamais pode obrigar alguém a fazer tratamento médico qualquer, mas a pessoa vai assumir as consequências”, distingue. “Se a vacina está disponível a toda a população, o empregador pode fazer algumas exigências.” O magistrado enfatiza que, embora ninguém seja obrigado a tomar a vacina, o empregado precisará arcar com as consequências dessa decisão, neste caso, com o risco de ser despedido por justa causa.

“Temos um princípio básico na Constituição, que é: a liberdade de um termina quando começa a do outro. É perfeitamente possível que as pessoas se recusem a se vacinar, agora, elas têm que aprender que esse exercício de liberdade delas tem consequências”, esclarece.

Norma ainda não vale para os estaduais

O governo do Estado ainda não impõe sanções a servidores públicos estaduais que deixarem de se vacinar contra a Covid-19. Conforme a Secretaria Estadual da Saúde (SES), o governo de Eduardo Leite segue parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que, embora reconheça como constitucional a obrigatoriedade da imunização, não recomenda a sua aplicação na esfera estadual neste momento.

“É uma faculdade reconhecida ao gestor, mas não levada a efeito nas esferas federal e estadual, de modo que não se recomenda, no atual cenário normativo, a imposição de sanções a servidores públicos pelo descumprimento de vacinação que não foi tornada obrigatória pelos órgãos públicos”, diz trecho do parecer 18.864/21, aprovado em dia 15 de julho de 2021. Na esfera municipal, entretanto, a medida vem sendo amplamente adotada em outros Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, onde as prefeituras das capitais prometem desligar servidores que se recusarem a tomar a vacina.

https://www.jornalnh.com.br/noticias/regiao/2021/08/31/vacinacao-obrigatoria-contra-a-covid-para-servidores-e-avaliada-por-prefeituras-da-regiao.html

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