Eleições diretas nos tribunais: Câmara dos Deputados institui comissão que discutirá a PEC 187
Proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Na quarta-feira, 1º/7, o presidente da AMATRA IV, Rubens Clamer dos Santos Júnior, participou, na Câmara dos Deputados, do ato no qual foi instalada a comissão especial de análise da PEC 187/12 (que altera a norma para eleição dos presidentes e vice-presidentes dos tribunais de 2º grau no Brasil). O presidente da referida comissão será o deputado Lincoln Portela (PR/MG). Também estiveram presentes na oportunidade dirigentes da Anamatra, entre eles, o vice-presidente Guilherme Guimarães Feliciano e o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Antonio Colussi, e ainda o presidente da AMB, João Ricardo dos Santos Costa. (Confira foto anexa)
Proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Na quarta-feira, 1º/7, o presidente da AMATRA IV, Rubens Clamer dos Santos Júnior, participou, na Câmara dos Deputados, do ato no qual foi instalada a comissão especial de análise da PEC 187/12 (que altera a norma para eleição dos presidentes e vice-presidentes dos tribunais de 2º grau no Brasil). O presidente da referida comissão será o deputado Lincoln Portela (PR/MG). Também estiveram presentes na oportunidade dirigentes da Anamatra, entre eles, o vice-presidente Guilherme Guimarães Feliciano e o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Antonio Colussi, e ainda o presidente da AMB, João Ricardo dos Santos Costa. (Confira foto anexa)
“Creio que este é mais um grande passo para que as eleições diretas nos órgãos diretivos se tornem realidade no Brasil”, cita o presidente da AMATRA IV.
“Sabemos, a partir das alterações ocorridas no TRT4, o quanto esta mudança é importante para legitimar a representação democrática no âmbito dos tribunais”, complementa o colega Rubens.
Em tempo
– A PEC estabelece que os tribunais deverão eleger os integrantes dos seus cargos de direção por maioria absoluta, em votação secreta. Além disso, a proposta prevê que poderão participar da eleição todos os magistrados vitalícios (aqueles com mais de dois anos de exercício) que estejam em atividade. O mandato será de dois anos, permitida uma recondução.
– Na justificativa, o autor da proposta, deputado federal Wellington Fagundes (PR/MT), refere que o Poder que foi chamado pelo povo para garantir as eleições do país nas urnas carece de democracia interna.
Apenas uma pequena parcela de magistrados participa das eleições para os seus órgãos diretivos. Estima-se que apenas 15% da magistratura, seja estadual, trabalhista ou federal, possua o direito de eleger os presidentes dos seus respectivos Tribunais. Não bastasse isso, para ocupar a presidência de um Tribunal é preciso ser o desembargador mais antigo da Corte, de modo que, mesmo num universo restrito, nem todos os desembargadores são elegíveis, o que torna o processo de escolha uma mera homologação de um nome.
A gestão autônoma dos Tribunais não pode ser disciplinada de sorte a propiciar que unicamente os magistrados mais antigos nas Cortes respectivas sejam ungidos aos órgãos diretivos, de um lado, e sem a participação dos magistrados de primeiro grau nos tribunais, de outro lado. Tal regra subtrai, como consequência, eficiência e legitimidade aos órgãos diretivos.
– A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em outubro de 2013.