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Nesta terça, às 15h: magistratura do Trabalho suspenderá as audiências por 15 minutos, quando fará ato público contra o PL da terceirização

Nesta terça-feira, 14/4, os juízes do Trabalho do Rio Grande do Sul farão um ato de protesto contra a aprovação do Projeto de Lei 4330, que traz mudanças para a terceirização de serviços no País. O PL está na pauta de votação da Câmara dos Deputados nesta terça (14) e quarta-feira (15/4).

O movimento, promovido pela AMATRA IV (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do RS) será realizado na entrada do prédio das Varas do Trabalho de Porto Alegre, localizado na Av. Praia de Belas, 1432.

Nesta terça-feira, 14/4, os juízes do Trabalho do Rio Grande do Sul farão um ato de protesto contra a aprovação do Projeto de Lei 4330, que traz mudanças para a terceirização de serviços no País. O PL está na pauta de votação da Câmara dos Deputados nesta terça (14) e quarta-feira (15/4).

O movimento, promovido pela AMATRA IV (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do RS) será realizado na entrada do prédio das Varas do Trabalho de Porto Alegre, localizado na Av. Praia de Belas, 1432.

A mobilização terá início às 15 horas.

O protesto dos magistrados gaúchos pretende alertar para o grande retrocesso que a aprovação do PL 4330 trará para os direitos dos trabalhadores.
O evento conta com o apoio de diversas entidades da advocacia trabalhista do Estado.

14/4/2015, ÀS 15 HORAS

SUSPENSÃO DAS AUDIÊNCIAS – MOBILIZAÇÃO DOS JUÍZES DO TRABALHO CONTRA O PL 4330

SAGUÃO DO PRÉDIO DAS VARAS DO TRABALHO EM PORTO ALEGRE

(AV. PRAIA DE BELAS, 1432)
 

Direitos trabalhistas ameaçados e diminuição de salários

Em nota, AMATRA alerta para os riscos do PL da terceirização

A AMATRA IV lançou nota pública na sexta-feira, dia 10/4, na qual faz duras críticas ao texto do Projeto de Lei sobre a terceirização (PL 4330). Atualmente, o PL está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Na manifestação, a AMATRA salienta que o PL 4330 reduz direitos trabalhistas elementares e abre largo espaço para o aumento do desemprego, entre outros pontos negativos. “A iniciativa de lei estimula a diminuição média de salários, medida que já a curto prazo implicará retração do mercado de consumo, com prejuízos sentidos por toda a coletividade”, refere a publicação.

Leia abaixo a íntegra da Nota Pública assinada pelos juízes Rubens Clamer dos Santos Júnior (presidente) e Rodrigo Trindade de Souza (vice-presidente da AMATRA IV).

NOTA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI N. 4.330 QUE REGULAMENTA A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – AMATRA-IV, entidade que reúne os profissionais que guardam o ofício de conhecer os fundamentos e efeitos dos conflitos trabalhistas e a organização do mercado de trabalho, sente-se no dever republicano de franquear sua posição sobre o Projeto de Lei n. 4.330-A/2004, que trata da terceirização.

Como todo ramo da ciência jurídica, o Direito do Trabalho e seus instrumentos devem buscar renovação e avanço. Não é, todavia, admissível que o fetiche da modernização legislativa sirva à simples redução de garantias sociais, aumento de despesas previdenciárias, agravamento do déficit fiscal, retração do mercado de consumo e privilégio de específicos setores empresariais.

O PL 4.330 prevê afastamento de limites civilizatórios mínimos para a terceirização no Brasil, reduz direitos trabalhistas elementares e abre largo espaço para aumento do desemprego e da precarização do mercado de trabalho.

Historicamente, os juízes do trabalho percebem que, de um modo geral, trabalho terceirizado tem firme associação com práticas discriminatórias, amplos inadimplementos de direitos sociais básicos e todo tipo de infortúnios relacionados ao ambiente laboral. Apenas como exemplo, tem-se que quatro em cada cinco acidentes de trabalho, inclusive os que resultam em morte, envolvem empregados terceirizados. Além do projeto de lei trazer a perspectiva de aumento dos mutilados pelo trabalho, sobrecarregará ainda mais o Sistema Único de Saúde e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O projeto esvazia atuação de empresas de grande porte, transferindo empregados para pequenos e médios empreendimentos, os quais são detentores de benefícios fiscais. A perspectiva será de prejuízo de arrecadação previdenciária e tributária, com ampliação de problemas de custeio a diversas atividades estatais

O inevitável rebaixamento de remuneração também afetará o mercado interno. A iniciativa de lei estimula a diminuição média de salários, medida que já a curto prazo implicará retração do mercado de consumo, com prejuízos sentidos por toda a coletividade.

A AMATRA-4 segue acreditando que o Congresso Nacional, a Presidência da República e sociedade civil não permitirão o retrocesso civilizatório representado pelo PL 4.330.

Porto Alegre, 10 de Abril de 2015.

Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior

Presidente da Amatra IV

  
Rodrigo Trindade de Souza

Vice-Presidente da Amatra IV

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