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Pronunciamento CONAMAT

“A construção deste evento se impôs a partir de uma ideia fundamental: os juízes necessitam ser melhor compreendidos e necessitam compreender melhor a sociedade civil. A sociedade que nos exige, a cada ano, um volume maior de julgamentos, em menor tempo e com maior eficácia. Mas que vai além. A sociedade que também nos exige a fiscalização do cumprimento da norma, quando não nos exige a criação da própria norma. Esses são dois pontos cruciais que deveremos enfrentar: o aumento gradativo e inexorável da carga de serviço e o cumprimento de funções para as quais o Poder Judiciário não foi originalmente concebido a desempenhar.

Os juízes, infelizmente, não têm conseguido responder de forma satisfatória à sociedade. Não conseguimos lhe fazer ver as nossas dificuldades. Pior. Não conseguimos lhe fazer compreender as nossas impossibilidades. O limite da nossa carga de trabalho. O limite dos nossos poderes. O limite do possível.

Ao falar para o público, caímos em armadilhas óbvias. Somos enquadrados no estereótipo do serviço público ineficiente. Do servidor público avesso ao trabalho. Da defesa de privilégios e altos salários injustificados. É assim que somos compreendidos, em nossas manifestações, pela imensa maioria da população.

É isso o que devemos procurar modificar e nada mais lógico que esta modificação inicie pela Justiça do Trabalho. O juiz do trabalho é aquele que optou por trabalhar com uma espécie determinada de direitos – os direitos ditos como sociais. Direitos que tem como fonte a dignidade do homem e como objetivo permitir a sua plena realização em sociedade. Habitualmente, no dia a dia do nosso ofício, temos contato direto com as partes e com os procuradores. Nosso processo é baseado em princípios como o da imediatidade e da oralidade. Nós não nos encastelamos. Nada mais coerente com a magistratura trabalhista, portanto, do que convidar, de forma ampla, os atores sociais para discutir os nossos problemas e as nossas preocupações. E os nossos problemas e preocupações são muitos e não cabem nessa fala de saudação e abertura.

Não se pode deixar de mencionar, contudo, mesmo que de forma breve, a nossa preocupação com o projeto de Lei n° 4.330/04, que tramita no Senado e visa permitir a possibilidade de adoção irrestrita da terceirização no mercado de trabalho. Eu poderia tecer longa explicação acerca dos efeitos nefastos que decorreriam da transformação deste projeto em lei. Vou, entretanto, direto para o cenário final. Ele liquida com a evolução do Direito do Trabalho no Brasil. A Em longo prazo, fará a média salarial cair, acabará com as categorias profissionais e aumentará exponencialmente o número de acidentes do trabalho. Não nos deixemos enganar pela retórica. Este aumento de acidentes de trabalho traduz-se, no mundo real, no aumento de trabalhadores mortos e aleijados. Sofrerão as consequências nocivas dessa Lei mesmo os setores que não perceberam, até o momento, a extensão dos seus efeitos, como a Administração Pública. O tesouro amargará pesada queda na arrecadação da Previdência Social que será agravada pelo aumento do custeio dos novos benefícios a serem concedidos.

Outra preocupação, é com a abertura democrática do Poder Judiciário. É ilógico, pra se dizer o mínimo, que os juízes de primeiro grau sejam alijados, sejam colocados de lado, na hora de escolher a direção dos seus tribunais.

A cultura democrática que construímos a partir da queda da ditadura, cultura que está delineada na nossa Constituição Federal, repudia determinadas práticas. Práticas como o voto censitário. O voto de poucos. O voto exclusivamente dos mais ricos. O voto exclusivamente dos donos de terras. O voto dos homens, em detrimento das mulheres. O voto restrito a determinadas castas. A ideia da nossa democracia é simples, mas é poderosa. A eleição deve partir de consulta a todos os que serão administrados. A todos os que serão administrados. A exceção a esta regra somente pode ocorrer para beneficiar aqueles que são discriminados, como no caso dos maiores de 16 e menores de 18 anos. Jamais, contudo, pode ocorrer a discriminação como uma forma de manutenção do poder.

A AMATRA IV e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região deram o primeiro passo. Onde todos viam impossibilidade, nós vimos uma opção óbvia pela participação plural e pela legitimação dos nossos dirigentes. A última eleição do TRT4, então sob a administração da desembargadora Maria Helena Mallmann, abriu uma rachadura na represa da incompreensão e do reacionarismo. A democratização do Poder Judiciário, está demonstrado, não só é possível, como é necessária e premente. Esta discussão não pode mais ser travada somente dentro do Poder Judiciário. A sociedade civil deve participar desta discussão. Deve exigir mudanças e transparência. Fazer das eleições um mecanismo para que os futuros administradores públicos do Poder Judiciário se comprometam com planos determinados de gestão da coisa pública.

Por fim e não menos importante, compartilho com vocês a nossa preocupação com um tema tabu para a opinião pública, o valor da nossa remuneração mensal, o chamado subsídio. Os juízes ganham uma remuneração alta na comparação com a média do povo brasileiro? Sim, sem dúvida. O grau de preparação, responsabilidade, abnegação e restrições pessoais necessários para o exercício do cargo justificam esta distinção? Sim, sem dúvida.

O sistema de remuneração por subsídio, que defendemos quando da sua instituição, tinha uma regra básica para mostrar-se justo a recomposição anual da sua expressão econômica. Esta regra, contudo, foi continuamente desrespeitada. No correr dos anos, vimos que os compromissos e sacrifícios assumidos pela magistratura quando da instituição do subsídio, como a supressão do ATS, por exemplo, não observaram esta contrapartida simples – o respeito à norma constitucional de reajuste. Esse desrespeito reiterado desestabilizou o regime de subsídio. Fez com que o juiz, na unidade judiciária, receba hoje a terceira ou quarta remuneração, quando comparado com os servidores. Na comparação com as demais carreiras jurídicas, somos aqueles que recebem o menor valor final.

Neste quadro, a opção viável para devolver o sentido e a lógica a nossa carreira é o retorno do Adicional por Tempo de Serviço, o ATS. Uma solução que nos reestrutura com base em um critério objetivo, além de garantir o direito a tratamento paritário àqueles que, nos últimos anos, são objeto de um tratamento desrespeitoso, para dizer o mínimo: os nossos aposentados.

Não foi outro o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, que, dando voz à própria sociedade no controle externo do Poder Judiciário, emitiu nota técnica, no último dia 22, indicando o seu apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 63, de 2013, que tramita no Senado Federal e trata do adicional por tempo de serviço para a magistratura e para o Ministério Público.

Meus caros, a superação das incompreensões e dificuldades, em uma sociedade democrática, parte da discussão pública e da disposição ao entendimento. Esse é o desafio que se põe a nossa frente.

Uma boa noite e um excelente CONAMAT a todos.

Muito obrigado.

 

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